Por unanimidade, a 3ª turma do STJ autorizou que uma mulher de 80 anos retire do registro civil o sobrenome paterno, após reconhecer que a manutenção do nome lhe causava intenso sofrimento moral.
O caso chegou à Corte em recurso do MP/RJ, que sustentou ser possível excluir sobrenome de origem familiar quando sua permanência afeta direitos da personalidade e a dignidade da pessoa, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Ao apresentar o voto, a relatora, ministra Daniela Teixeira explicou que a mulher, hoje com 80 anos, pediu a retirada do sobrenome paterno após seus irmãos terem sido condenados pelo homicídio de seu marido. Segundo a relatora, a associação com o nome familiar passou a lhe causar intenso sofrimento.
"Ela diz que sofre intenso, tem intenso sofrimento com esse sobrenome, é uma senhora já de 80 anos e ela, então, comprovadamente não tem nenhuma dívida, não há nenhuma suspeita ou suposição de fraude."
Diante dessas circunstâncias, votou pelo conhecimento e provimento do recurso especial para autorizar a supressão do sobrenome paterno.
- Processo: REsp 2.179.426