O ministro Gilmar Mendes, do STF, apontou elementos que, segundo ele, indicam a possível incompetência da 2ª turma para analisar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do diretor de Inteligência Policial da corporação.
A avaliação consta da justificativa apresentada pelo ministro para o pedido de vista no referendo da decisão do relator, ministro André Mendonça, proferida nesta terça-feira, 8.
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Três motivações
Gilmar afirmou que três ordens de razões motivaram o pedido. A primeira diz respeito à inclusão do processo na pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual.
Segundo o ministro, a circunstância impediu a análise integral dos autos e da decisão submetida a referendo, situação que considerou grave diante do afastamento cautelar do dirigente máximo da PF.
Competência do plenário
No aspecto jurídico, Gilmar afirmou ser necessário examinar os motivos pelos quais o afastamento cautelar teria sido determinado a partir de solicitação formulada por partido político, em aparente contrariedade ao CPP e ao regimento interno do STF.
O ministro também questionou o fato de incidentes conexos, originados da mesma apuração, terem sido submetidos a colegiados distintos, apesar da existência, segundo ele, de elementos que apontariam para a competência do plenário.
Entre esses elementos, Gilmar destacou que a decisão de afastamento registra indícios de que o relatório de inteligência teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de integrante da 1ª turma do Supremo.
Para o ministro, se essa premissa for considerada nos termos apresentados pelo relator, atos atribuídos a integrante da própria Corte devem ser examinados pelo plenário, e não pela 2ª turma.
Gilmar lembrou ainda que o próprio André Mendonça havia consignado, em decisão de 1º de setembro, que a matéria deveria ser examinada pelo plenário, em sessão presencial e pública. Também destacou que já tramita na presidência do STF procedimento destinado à análise, pelo colegiado pleno, das questões relacionadas ao caso.
Nesse procedimento, foram solicitadas manifestações de diversas autoridades no prazo de cinco dias, entre elas o diretor-geral da PF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes. De acordo com Gilmar, o prazo ainda está em curso.
Risco de decisões conflitantes
Como terceiro fundamento, Gilmar apontou a necessidade de confrontar a decisão com precedente do plenário na ADPF 1.017, no qual o Supremo tratou da paridade de armas e da neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos, considerando inconstitucionais decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral.
Ao concluir, o ministro afirmou que pediu vista diante dos “elementos que apontam para a incompetência da 2ª da turma” e do risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
Histórico do caso
O caso teve origem em novos elementos reunidos pela PF na Operação Compliance Zero, que apura uma suposta rede de monitoramento e influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Após receber informações atualizadas da corporação, André Mendonça determinou que parte do material fosse separada da investigação original, dando origem à Pet 16.662, e decidiu que as questões seriam posteriormente analisadas pelo plenário do STF.
Nesta terça-feira, 8, porém, Mendonça determinou preventivamente o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial, após afirmar que relatórios produzidos pela corporação indicariam monitoramento de sua atuação, da AGU e de integrantes da própria PF.
O ministro também determinou a abertura de investigações pela Corregedoria da corporação e submeteu os afastamentos a referendo da 2ª turma.
- Processo: Pet 16.662
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