O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira, 9, a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão neutraliza, na prática, os efeitos da ordem proferida na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Dino também determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas a Andrei e Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais. O ministro ressalvou eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos.
Ao decidir, o ministro fez críticas à medida adotada pelo colega e afirmou que investigações urgentes sob sua relatoria estavam sendo prejudicadas pelo afastamento da cúpula da Polícia Federal e pela suspensão de atividades de inteligência.
Dino afirmou que a decisão se submete exclusivamente à autoridade do plenário do STF. Determinou ainda que, após o cumprimento integral das medidas, seja dada vista dos autos ao procurador-Geral da República e, em seguida, o processo volte concluso para nova decisão.
- Leia a decisão.
Pedido de Andrei
A manifestação de Dino ocorreu após pedido apresentado por Andrei em processo sob relatoria do ministro que trata da investigação da destinação de recursos de emendas parlamentares ao filme "Dark Horse".
Segundo o diretor-geral da PF, seu afastamento prejudicaria as apurações em andamento, uma vez que interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, retardaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Ao conceder a tutela, Dino apontou, em análise preliminar, a "manifesta ilegitimidade" do Partido Novo para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e a competência do plenário do STF para apreciar a matéria. Também considerou concreto o risco de prejuízo a investigações sob sua relatoria e à continuidade das atividades de direção e inteligência da Polícia Federal.
Com isso, determinou ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a imediata reintegração de Andrei e Almada, com o restabelecimento integral de suas atribuições.
Dino também determinou o restabelecimento do regular funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial da PF, com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas, inclusive para o cumprimento de decisões judiciais.
"Medida inédita"
Na decisão, Dino afirmou estar diante de uma situação em que outro ministro do Supremo determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, providência que classificou como "inédita na história da corporação".
Segundo ele, a medida passou a afetar procedimentos urgentes conduzidos em outros processos. Dino acrescentou, porém, que tais direitos não poderiam servir de fundamento para uma "decisão em causa própria" capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.
"Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."
O ministro também criticou os efeitos mais amplos da decisão de Mendonça sobre o funcionamento da corporação.
"Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo."
Dino prosseguiu afirmando ser ainda mais grave a suspensão de atividades de inteligência da PF, "como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF".
Afastamento
Na terça-feira, 8, André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da cúpula da Polícia Federal.
A medida foi tomada no contexto da apuração sobre relatórios de inteligência produzidos pela corporação envolvendo autoridades e os desdobramentos dos casos Master e INSS.
Mendonça apontou suspeitas sobre a forma de elaboração e utilização desses documentos e também impôs restrições à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de autoridades.
Agora, ao determinar o retorno dos delegados, Dino submeteu sua decisão ao plenário da Corte e deu ciência à PGR.