Nesta terça-feira, 15, ministro Nunes Marques se declarou "impedido" e deixou o julgamento sobre os desdobramentos do caso Banco Master envolvendo Alexandre de Moraes. Presidente do TSE, afirmou que a discussão poderia repercutir no cenário político-eleitoral e disse não se sentir confortável para votar diante da proximidade das eleições.
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A razão apresentada pelo ministro, porém, está ligada a uma circunstância temporária e se aproxima mais das hipóteses associadas à suspeição do que das causas objetivas de impedimento.
O caráter temporário dessa justificativa pode pesar na sequência do julgamento. Ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu a análise. Assim, se a votação for retomada depois do período eleitoral e deixar de existir a circunstância invocada por Nunes Marques, o ministro, em tese, poderá voltar a se considerar apto a participar do julgamento e influir na formação do placar.
Institutos diferentes
Embora Nunes Marques tenha utilizado a palavra "impedimento", a justificativa apresentada por ele se aproxima mais da suspeição. Os dois institutos têm como objetivo preservar a imparcialidade do julgador, mas possuem fundamentos distintos.
O impedimento decorre de situações objetivamente previstas em lei. O art. 144 do CPC estabelece hipóteses em que o magistrado não pode atuar, como ter participado anteriormente do processo em outra função, possuir determinados vínculos de parentesco com envolvidos ou integrar direção ou administração de pessoa jurídica que seja parte na causa.
Já a suspeição, prevista no art. 145, está ligada a circunstâncias de caráter subjetivo que possam comprometer a imparcialidade do julgador. A legislação também admite que o magistrado se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de revelar a razão.
Foi o que fez ministro Dias Toffoli no mesmo caso. S. Exa. também deixou a análise, mas declarou suspeição "por motivo de foro íntimo".
Nunes Marques adotou caminho distinto. Antes de anunciar sua saída, afirmou ter "absoluta isenção", negou qualquer troca de mensagens com Daniel Vorcaro e disse que seu filho nunca prestou serviços ao Banco Master.
Ao justificar por que não participaria do julgamento, apontou uma razão ligada à função que exerce no TSE. O ministro ressaltou que faltavam apenas 19 dias para as eleições e afirmou que, diante da possibilidade de a decisão repercutir no cenário político-eleitoral, não se sentia confortável para votar enquanto preside a Corte eleitoral.
A justificativa, portanto, não se enquadra, em princípio, nas causas objetivas tradicionalmente associadas ao impedimento. Além disso, diferentemente da suspeição por foro íntimo, em que o magistrado não precisa expor suas razões, Nunes Marques optou por declarar expressamente a circunstância que motivou seu afastamento.
Um voto que pode fazer diferença
Com o pedido de vista de Flávio Dino, não há definição sobre quando o julgamento será retomado. Se isso ocorrer depois do período eleitoral e já não estiver presente a circunstância invocada por Nunes Marques, poderá surgir a discussão sobre eventual retorno do ministro à votação.
A questão pode ter efeito direto sobre o placar.
Quando Dino pediu vista, o presidente Edson Fachin proclamou resultado formal de 4 a 3 pela manutenção separada dos procedimentos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes defenderam o julgamento conjunto.
Dino também já havia se manifestado pela reunião dos casos. Como pediu vista antes da proclamação do resultado, porém, seu voto não foi formalmente computado. Se mantiver essa posição quando devolver o processo, a votação passará a ter quatro manifestações de cada lado.
Por isso, eventual retorno de Nunes Marques pode alterar o cenário: seu voto poderá romper o empate e definir se os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça serão analisados em conjunto ou separadamente.