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STF derruba lei que permitia exploração de amianto para exportação

Ministros divergiram sobre prazo para encerramento da atividade e efeitos de ação civil pública que havia determinado a suspensão da exploração.

21/9/2026
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STF concluiu o julgamento da ação que questiona a lei de Goiás que autoriza a exploração de amianto crisotila exclusivamente para exportação. Os ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da norma, mas se dividiram quanto à modulação dos efeitos da decisão.

A definição sobre a existência de modulação e, em caso positivo, sobre o prazo a ser aplicado dependerá da proclamação do resultado pelo Tribunal.

No julgamento da ADIn 6.200, realizado no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro, Gilmar Mendes propôs que a declaração de inconstitucionalidade só produzisse efeitos cinco anos após a publicação da ata. Foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu prazo de 24 meses, posição seguida por Cristiano Zanin.

Já a ministra aposentada Rosa Weber votou contra a modulação dos efeitos, entendimento acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A modulação exige quórum qualificado de dois terços dos integrantes do STF, conforme o art. 27 da lei 9.868/99. Considerando os 11 membros que compõem o Tribunal, são necessários oito votos para restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Embora a proposta de Gilmar Mendes tenha reunido o maior número de votos, com quatro adesões, nenhuma das correntes favoráveis à modulação, isoladamente, alcançou esse quórum.

Veja o placar:

Exploração para exportação

A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contra a lei 20.154/19 de Goiás, que permitiu a exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação.

A entidade sustentou que a norma violava os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado e contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo sobre a exploração do mineral.

O Estado de Goiás defendeu a validade da legislação sob o argumento de que a autorização era restrita à produção destinada ao exterior.

Ao votar pela inconstitucionalidade, Moraes considerou que a destinação do amianto à exportação não afasta os riscos ambientais e à saúde associados à extração do mineral.

O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro lembrou que o STF já havia reconhecido a incompatibilidade da exploração do amianto crisotila com a Constituição, considerando, entre outros aspectos, sua natureza cancerígena, a existência de materiais alternativos e os direitos à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente.

Para Gilmar, o entendimento também alcança a produção destinada ao exterior, uma vez que a atividade mantém a exposição de pessoas ao mineral e seus impactos ambientais.

STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto.(Imagem: Arte Migalhas)

Prazo de cinco anos

A divergência entre os ministros concentrou-se no momento em que a declaração de inconstitucionalidade passará a produzir efeitos.

Moraes havia proposto inicialmente prazo de 12 meses. Posteriormente, ampliou o período para 24 meses, levando em consideração a edição da lei estadual 22.932/24, que estabeleceu prazo de cinco anos para encerramento da extração e do beneficiamento do amianto.

Gilmar Mendes, porém, defendeu a adoção integral do período de cinco anos. Segundo o ministro, Minaçu concentra grande parte de sua atividade econômica na exploração do mineral e abriga a terceira maior mina de amianto do mundo.

Para ele, a declaração de inconstitucionalidade sem um período que permitisse a substituição da atividade econômica poderia "inviabilizar economicamente" o município. O ministro citou ainda os efeitos de uma paralisação anterior da mina, que levou à demissão de trabalhadores e à redução do comércio local.

Gilmar considerou que o prazo deve permitir tanto a finalização das atividades quanto a implementação de políticas públicas para diversificar a economia e o mercado de trabalho da cidade.

O ministro também destacou que a lei estadual 22.932/24 prevê medidas para reduzir os impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do encerramento da atividade. Por isso, propôs que a declaração de inconstitucionalidade tenha eficácia somente após cinco anos da publicação da ata.

Rosa Weber apresentou uma terceira posição. A ministra acompanhou a conclusão pela inconstitucionalidade, mas rejeitou a modulação dos efeitos. Para ela, como a lei goiana foi editada depois de o STF já ter firmado entendimento contrário à exploração do amianto, permitir que continuasse produzindo efeitos contrariaria a segurança jurídica.

Leia o voto condutor de Gilmar Mendes.

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