A BYD do Brasil e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, a devolver R$ 269.990 pagos por um SUV híbrido que apresentou sucessivos defeitos, além de indenizar o consumidor em R$ 15 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais. A sentença é do juiz de Direito Emerson de Oliveira Correa, da 2ª vara Cível de Campo Belo/MG, que considerou comprovada a existência de vícios graves não solucionados no prazo legal.
A decisão também determinou que as empresas forneçam ao consumidor veículo substituto de padrão semelhante até o trânsito em julgado ou até a efetiva devolução do valor pago, o que ocorrer primeiro. As rés opuseram embargos, mas a sentença foi mantida.
Problemas desde os primeiros meses
Segundo os autos, o consumidor adquiriu um BYD Song Plus DM-i zero quilômetro em 2023, por R$ 269.990. Poucos meses depois, passou a relatar problemas como ruídos, pane elétrica, acionamento indevido da frenagem automática e falhas no sistema de freios.
O veículo passou quatro vezes pela concessionária, sem solução definitiva. Em dezembro de 2024, após nova intervenção, o sistema de freios emitiu alerta para parada imediata, e o automóvel deixou de ser utilizado.
Durante o processo, perícia técnica identificou vazamento ativo de fluido de freio na pinça dianteira direita, falhas em módulos eletrônicos e inoperância de sistemas como ABS, controle de tração e frenagem de emergência preditiva.
O diagnóstico encontrou 23 códigos de falha, seis deles ativos em sistemas críticos de segurança. O perito concluiu que os problemas representavam "perigo concreto e iminente à segurança viária", tornando o veículo tecnicamente inapto para circular em vias públicas.
Falha no sistema de freios
Na sentença, o magistrado afastou a alegação da BYD de que o vazamento seria um defeito pontual e sanável.
Segundo o juiz, a falha comprometia o sistema hidráulico de frenagem. Ele ressaltou ainda que a pinça de freio direita já havia sido substituída anteriormente pela rede autorizada e que o vazamento constatado na perícia ocorreu justamente na peça que havia sido objeto da intervenção.
Para o magistrado, a responsabilidade decorreu "tanto do vício originário do produto quanto da falha na prestação do serviço de reparo".
A Justiça também considerou que as sucessivas tentativas de conserto ultrapassaram o prazo de 30 dias previsto no CDC.
"As sucessivas intervenções da concessionária mostraram-se ineficazes, caracterizando verdadeira ‘tentativa e erro’ no diagnóstico e reparo dos problemas."
Devolução integral
Diante dos vícios, o magistrado rescindiu o contrato de compra e venda e determinou a restituição integral dos R$ 269.990, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros.
A BYD defendia que eventual restituição fosse calculada de acordo com o valor da Tabela Fipe, considerando a depreciação do automóvel, mas o argumento foi rejeitado.
Além disso, BYD e concessionária foram condenadas ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O juiz também determinou o fornecimento, em cinco dias, de um SUV híbrido ou equivalente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil.
Após a sentença, BYD e concessionária apresentaram embargos de declaração. O juiz rejeitou as pretensões capazes de alterar o resultado e acolheu os embargos da BYD apenas para corrigir erro material no CNPJ da empresa.
- Processo: 5007669-97.2024.8.13.0112
Leia a sentença e a decisão nos embargos.