A 2ª seção do STJ reconheceu, por unanimidade, a relevância da discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem de condôminos inadimplentes os honorários contratuais pagos a advogados para ajuizar ações de cobrança.
O colegiado também analisará se esses gastos devem receber tratamento diferente dos honorários relativos à cobrança extrajudicial.
A controvérsia foi a primeira a reunir maioria pelo reconhecimento da relevância nas sessões virtuais dedicadas exclusivamente ao novo regime.
As sessões começaram em 30 de setembro e foram encerradas nesta quarta-feira, 7.
O mérito ainda será julgado em sessão presencial, quando o tribunal fixará a tese jurídica. Até lá, ficam suspensos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a questão que tramitam nos tribunais locais e no STJ.
Quem paga o advogado?
O caso chegou ao STJ após o TJ/SC examinar a matéria em incidente de assunção de competência.
O tribunal catarinense afastou a inclusão, na dívida condominial, dos honorários contratuais gastos pelo condomínio para propor a ação. Segundo o entendimento adotado, a remuneração a ser suportada pela parte vencida no processo deve decorrer dos honorários de sucumbência fixados judicialmente.
Por outro lado, o TJ/SC admitiu a cobrança dos honorários referentes à atuação do advogado na tentativa extrajudicial de receber as cotas em atraso.
Essa distinção integra a controvérsia que será examinada pela 2ª seção.
Divergência e impacto financeiro
Relator da proposta de reconhecimento da relevância, o ministro Sérgio Kukina destacou, com base em parecer do MPF, a existência de entendimentos divergentes em pelo menos cinco tribunais estaduais e um TRF.
Para o ministro, a multiplicidade de posições justifica a formação de um precedente qualificado capaz de uniformizar a interpretação da legislação federal.
Kukina também observou que a discussão ultrapassa o interesse das partes do processo. A definição sobre quem deve suportar os honorários interfere na administração financeira dos condomínios e nos encargos assumidos pelos moradores que mantêm suas obrigações em dia.
Assim, a fixação de uma orientação pelo STJ poderá conferir maior previsibilidade à cobrança de débitos condominiais.
Aplicação do novo regime
Presidente da Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, Kukina explicou que a lei 15.484/26 e a emenda regimental 55/26 permitem que integrantes da comissão proponham o exame da relevância à seção competente, mesmo sem compor aquele colegiado.
O ministro também esclareceu que o recurso foi apresentado contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da lei. Essa circunstância, contudo, não impede sua submissão ao novo sistema, conforme previsão expressa do art. 6º da emenda regimental.
Segundo o relator, a regra busca evitar que questões jurídicas semelhantes sejam tratadas por regimes diferentes e viabilizar a implementação do novo modelo de precedentes.
- Processo: REsp 2.273.471