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Facebook deve excluir restrição de publicidade a loja de gestante

Juíza considerou inadequado enquadrar comércio de roupas na categoria de saúde apenas por termos como “amamentação” e “gestante”.

9/10/2026
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O Facebook deverá retirar uma loja de roupas para gestantes da categoria sensível “Estado de saúde e bem-estar”, que limitou o uso das ferramentas de publicidade da plataforma.

A juíza de Direito Camila Franco de Moraes Bariani, da 21ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu a liminar por entender que palavras como “amamentação” e “gestante” na descrição dos produtos não justificam esse enquadramento.

Filtro sobre o vestuário

A loja utiliza ferramentas de anúncios e o pixel da plataforma para divulgar seus produtos. Segundo relatou, o Facebook enquadrou os domínios e as fontes de dados de seu site na categoria sensível, restringindo o fluxo de dados e exibindo avisos de bloqueio de domínio.

A empresa afirmou que representantes da plataforma reconheceram, durante o atendimento administrativo, um erro de classificação provocado pelas palavras “amamentação” e “gestante”. Ainda assim, as restrições foram mantidas, com queda substancial no faturamento diário.

Por isso, pediu a reclassificação em categoria compatível com o varejo de vestuário, a retirada das restrições e a proibição de reaplicar o enquadramento sensível, sob pena de multa diária.

Loja de roupas para gestantes obteve liminar para retirar classificação de saúde que restringiu suas ferramentas de publicidade no Facebook.(Imagem: Magnific)

Roupas e dados de saúde

Ao analisar os requisitos da tutela de urgência, a magistrada considerou demonstrada a probabilidade do direito. Observou que o contrato social prevê a indústria e o comércio de vestuário e acessórios de amamentação, sem prestação de serviços de saúde ou venda de medicamentos.

Em seguida, examinou os registros de atendimento, que evidenciaram a classificação automatizada baseada em termos próprios dos produtos, sem revisão manual adequada.

Ao avaliar o enquadramento, a juíza destacou que a classificação automatizada se baseou em termos próprios dos produtos e ocorreu sem revisão manual adequada, “o que desborda dos limites da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, haja vista que vestuário funcional não consubstancia dado sensível relativo à saúde”.

Quanto ao perigo de dano, destacou que os relatórios de vendas indicavam redução expressiva nas conversões e no faturamento após a restrição, prejudicando a plena otimização das campanhas. Por fim, afastou o risco de irreversibilidade, pois a alteração cadastral e operacional pode ser revertida nos sistemas da plataforma.

Mediante o exposto, a juíza determinou que o Facebook, em cinco dias, reclassifique as fontes de dados dos dois domínios e dos dois pixels indicados na ação em categoria compatível com vestuário ou varejo, removendo as restrições técnicas e os avisos de bloqueio.

Também proibiu a reaplicação da classificação sensível exclusivamente pelos termos “amamentação”, “gestante”, “gestação”, “lactante” e “pós-parto”, sem análise humana prévia e fundamentada. A multa por descumprimento será fixada posteriormente.

O escritório RATC & ASSOCIADOS atua pela loja.

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