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STJ afeta primeiro caso criminal para tese no novo regime de relevância

3ª seção decidirá se Justiça criminal pode fixar indenização mínima ao Fisco por crimes tributários. Processos em andamento não serão suspensos.

9/10/2026
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A 3ª seção do STJ afetou, pela primeira vez na área criminal, recurso ao regime da relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional, pela técnica de formação de precedente qualificado.

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual.

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Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Jr., o colegiado irá definir se a Justiça criminal pode fixar valor mínimo para reparação de danos causados à Fazenda Pública em condenações por crimes contra a ordem tributária.

Nesta etapa, os ministros reconheceram a relevância jurídica e social da controvérsia, sem analisar o mérito da questão. Também decidiram não suspender os processos em andamento sobre o tema.

STJ reconheceu, pela primeira vez na área criminal, a relevância de questão jurídica para formação de precedente qualificado.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Novo regime de precedentes

O recurso havia sido inicialmente encaminhado ao STJ com sugestão de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

Entretanto, com a edição da emenda regimental 55/26, que regulamentou o regime da relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional no tribunal, a proposta foi adaptada à nova sistemática de formação de precedentes qualificados.

Segundo o relator, a mudança não altera a controvérsia selecionada nem prejudica os atos processuais já praticados.

O ministro explicou que o procedimento prevê duas etapas: primeiro, o reconhecimento da relevância da questão jurídica e a afetação do recurso; posteriormente, o julgamento do mérito e a definição da tese.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em recurso especial apresentado por empresária condenada pelo crime de deixar de recolher ICMS cobrado de terceiros em operações comerciais.

O TJ/SC manteve a condenação ao reconhecer que a ré, proprietária e administradora da empresa, deixou de repassar o tributo em 11 ocasiões, conduta que, segundo o tribunal, ultrapassou o mero inadimplemento.

A defesa recorreu ao STJ e, entre outros argumentos, questionou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ao erário.

Sustentou que a medida seria indevida porque a Fazenda Pública já dispõe de instrumentos próprios para cobrar créditos tributários, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.

Relevância jurídica e social

Ao propor a afetação, Sebastião Reis Jr. destacou que a discussão ultrapassa os interesses das partes, pois envolve os limites da atuação do juízo criminal e as consequências patrimoniais das condenações por delitos tributários.

O relator também apontou a recorrência da matéria na jurisprudência do STJ. Segundo levantamento citado no voto, foram identificados seis acórdãos e 412 decisões monocráticas relacionados à controvérsia.

O ministro observou, ainda, que já existe orientação jurisprudencial na Corte contrária à fixação de indenização mínima ao Fisco em crimes tributários, justamente pela existência de mecanismos próprios de cobrança.

Por esse motivo, e diante do risco de prejuízo aos jurisdicionados com a demora no julgamento das ações, considerou desnecessária a suspensão dos processos pendentes.

Próximos passos

Com a afetação, a 3ª seção deverá examinar posteriormente o mérito da controvérsia, delimitada nos seguintes termos:

"definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária."

Após a publicação do acórdão, a DPU - Defensoria Pública da União e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão ser convidadas a participar do processo como amici curiae, com prazo de 15 dias para manifestação.

O MPF também terá 15 dias para apresentar parecer sobre o mérito do recurso.

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