A 3ª seção do STJ afetou, pela primeira vez na área criminal, recurso ao regime da relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional, pela técnica de formação de precedente qualificado.
A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual.
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Sob relatoria do ministro Sebastião Reis Jr., o colegiado irá definir se a Justiça criminal pode fixar valor mínimo para reparação de danos causados à Fazenda Pública em condenações por crimes contra a ordem tributária.
Nesta etapa, os ministros reconheceram a relevância jurídica e social da controvérsia, sem analisar o mérito da questão. Também decidiram não suspender os processos em andamento sobre o tema.
Novo regime de precedentes
O recurso havia sido inicialmente encaminhado ao STJ com sugestão de afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Entretanto, com a edição da emenda regimental 55/26, que regulamentou o regime da relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional no tribunal, a proposta foi adaptada à nova sistemática de formação de precedentes qualificados.
Segundo o relator, a mudança não altera a controvérsia selecionada nem prejudica os atos processuais já praticados.
O ministro explicou que o procedimento prevê duas etapas: primeiro, o reconhecimento da relevância da questão jurídica e a afetação do recurso; posteriormente, o julgamento do mérito e a definição da tese.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em recurso especial apresentado por empresária condenada pelo crime de deixar de recolher ICMS cobrado de terceiros em operações comerciais.
O TJ/SC manteve a condenação ao reconhecer que a ré, proprietária e administradora da empresa, deixou de repassar o tributo em 11 ocasiões, conduta que, segundo o tribunal, ultrapassou o mero inadimplemento.
A defesa recorreu ao STJ e, entre outros argumentos, questionou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos ao erário.
Sustentou que a medida seria indevida porque a Fazenda Pública já dispõe de instrumentos próprios para cobrar créditos tributários, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
Relevância jurídica e social
Ao propor a afetação, Sebastião Reis Jr. destacou que a discussão ultrapassa os interesses das partes, pois envolve os limites da atuação do juízo criminal e as consequências patrimoniais das condenações por delitos tributários.
O relator também apontou a recorrência da matéria na jurisprudência do STJ. Segundo levantamento citado no voto, foram identificados seis acórdãos e 412 decisões monocráticas relacionados à controvérsia.
O ministro observou, ainda, que já existe orientação jurisprudencial na Corte contrária à fixação de indenização mínima ao Fisco em crimes tributários, justamente pela existência de mecanismos próprios de cobrança.
Por esse motivo, e diante do risco de prejuízo aos jurisdicionados com a demora no julgamento das ações, considerou desnecessária a suspensão dos processos pendentes.
Próximos passos
Com a afetação, a 3ª seção deverá examinar posteriormente o mérito da controvérsia, delimitada nos seguintes termos:
"definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária."
Após a publicação do acórdão, a DPU - Defensoria Pública da União e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão ser convidadas a participar do processo como amici curiae, com prazo de 15 dias para manifestação.
O MPF também terá 15 dias para apresentar parecer sobre o mérito do recurso.
- Processo: REsp 2.264.193