Ministro Flávio Dino, do STF, defendeu que o poder de portar armas e exercer o uso legítimo da força deve ficar restrito a agentes estatais treinados, capacitados e submetidos a regime disciplinar especial.
A declaração ocorreu durante julgamento sobre regras que estruturam a carreira da Polícia Penal em São Paulo.
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Ao tratar das exigências disciplinares aplicáveis à categoria, Dino associou o porte de armas à necessidade de preparo e controle sobre a atuação dos agentes. Para o ministro, a dimensão desse poder justifica a submissão a um regime especial de responsabilização.
“Portar arma é um poder tão grande que somente agentes estatais treinados e capacitados e submetidos ao regime disciplinar especial devem ter o poder de exercer o monopólio do uso legítimo da força na dicção weberiana", afirmou.
A referência a Max Weber reforçou a defesa da concentração do uso legítimo da força no Estado. Na manifestação, Dino vinculou esse exercício à atuação de agentes sujeitos tanto à qualificação profissional quanto à disciplina institucional.
- Processo: ADIn 7.781