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Justiça autoriza processamento da recuperação judicial das Casas Bahia

Grupo deverá complementar documentos em 30 dias; suspensão de execuções anteriormente concedida foi mantida.

22/10/2026
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A juíza de Direito Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas.

A magistrada considerou preenchidos os requisitos legais para essa etapa e concluiu que as pendências documentais identificadas podem ser complementadas durante o procedimento.

Juros, pandemia e reestruturação

As empresas atribuíram a crise financeira a fatores que elevaram o endividamento do grupo. Relataram que a associação entre Casas Bahia e Ponto Frio exigiu investimentos significativos e que, posteriormente, o fechamento das lojas físicas durante a pandemia impôs a antecipação e a ampliação dos aportes no comércio eletrônico.

Segundo as requerentes, a alta dos juros a partir de 2021 reduziu a renda disponível dos consumidores, retraiu a demanda por bens duráveis e agravou a inadimplência, em meio à crescente concorrência com plataformas estrangeiras.

Para enfrentar esse cenário, o grupo promoveu uma reestruturação em 2023, com fechamento de lojas deficitárias, redução de funcionários e estoques e reorganização dos centros de distribuição. Embora as medidas tenham produzido resultados positivos naquele exercício, as empresas afirmaram que os prejuízos retornaram nos períodos seguintes.

Antes da decisão atual, a magistrada já havia concedido medidas de proteção a contratos essenciais e antecipado os efeitos do stay period, diante de bloqueios judiciais de aproximadamente R$ 9 milhões realizados após o ajuizamento.

Juíza defere processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas.(Imagem: Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress)

Pendências documentais

Ao analisar o pedido, a juíza examinou as pendências apontadas no laudo de constatação prévia. Entre elas estavam a apresentação apenas consolidada da projeção de fluxo de caixa, a atualização da relação de credores e a ausência das demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas.

A magistrada avaliou essas lacunas à luz da documentação já apresentada.

“Trata-se de pendências identificadas, delimitadas e passíveis de esclarecimento ou complementação, e não de vícios que inviabilizam, por si sós, o processamento da recuperação judicial.”

Segundo a juíza, a maior parte da documentação foi apresentada individualmente, permitindo identificar a atividade e a situação financeira de cada empresa, sem afastar sua personalidade jurídica ou autonomia patrimonial.

As recuperandas terão 30 dias para complementar os documentos faltantes ou incompletos, sob pena de revogação da decisão.

Credores e depósitos trabalhistas

A juíza nomeou uma administradora judicial e determinou que as recuperandas prestem contas mensalmente e adotem medidas para regularizar o passivo fiscal, cuja comprovação será exigida para a concessão da recuperação.

As habilitações e divergências de crédito deverão ser apresentadas diretamente à administradora, em 15 dias contados da publicação do edital. Pedidos dessa natureza protocolados nos autos principais não serão conhecidos.

A decisão também determinou novas manifestações antes da análise de pedidos sobre contratos essenciais e conversão de debêntures em ações.

Quanto aos depósitos recursais trabalhistas, a magistrada acolheu o pedido para que sejam colocados à disposição do juízo da recuperação. Segundo destacou, o pagamento dos créditos trabalhistas sujeitos ao procedimento deve observar o plano e o tratamento isonômico entre credores da mesma classe.

As empresas e a administradora deverão apresentar, em 15 dias, planilha com informações sobre os processos e depósitos. Depois, serão expedidos ofícios às presidências dos 24 TRTs, solicitando cooperação para disponibilizar os valores em conta judicial vinculada à recuperação.

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