O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 27, recomendação que estabelece diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero no âmbito do Poder Judiciário. A proposta busca impedir que processos judiciais sejam utilizados como instrumentos de intimidação, perseguição, retaliação ou revitimização contra mulheres.
A decisão foi tomada por maioria, nos termos do voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas. A recomendação aprovada tem caráter orientativo e não altera a legislação processual. Seu objetivo é oferecer parâmetros para que magistrados reconheçam situações em que o exercício de direitos processuais é utilizado de maneira abusiva para prolongar relações de violência.
Processo como instrumento de violência
Ao defender a aprovação integral da minuta, Jaceguara Dantas afirmou que a proposta surgiu da constatação de que mulheres vítimas de violência, especialmente doméstica e familiar, podem continuar sendo perseguidas por seus agressores por meio do sistema de Justiça, inclusive após o registro de ocorrência ou a solicitação de medidas protetivas.
Segundo a relatora, o enfrentamento dessas práticas protege não apenas as vítimas, mas também a própria integridade da jurisdição.
A conselheira destacou que a recomendação não cria novas sanções, não modifica regras processuais nem interfere na independência funcional dos magistrados. Trata-se, segundo explicou, de um instrumento para auxiliar a identificação da violência e orientar a aplicação de mecanismos já previstos no ordenamento jurídico.
Um dos principais pontos defendidos por Jaceguara foi a manutenção dos artigos 5º, 8º e 9º da proposta, além de seus dois anexos.
Conforme explicou, o artigo 5º estabelece parâmetros para identificar a violência processual a partir do contexto, da reiteração de condutas e de padrões de comportamento, evitando que os processos sejam examinados de maneira isolada.
O artigo 8º trata da produção e da valoração das provas, considerando dificuldades enfrentadas pelas vítimas e a possibilidade de aplicação das regras de distribuição dinâmica do ônus probatório, quando cabíveis.
Já o artigo 9º reúne mecanismos existentes no ordenamento jurídico para prevenir, interromper e desestimular a repetição da violência.
Os anexos, por sua vez, oferecem indicadores para o reconhecimento dessas práticas e um roteiro de atuação destinado a orientar a resposta do Judiciário.
Para Jaceguara, a retirada desses dispositivos comprometeria a efetividade da recomendação, tornando-a essencialmente declaratória.
Divergência parcial
O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro apresentou divergência parcial. Embora tenha reconhecido a existência da violência processual de gênero e a necessidade de enfrentá-la, questionou a criação de uma recomendação autônoma.
Para ele, a matéria deveria ser incorporada à recomendação CNJ 159/24, que trata da litigância abusiva, evitando a multiplicação de normas sobre temas relacionados.
O conselheiro também manifestou preocupação com a independência judicial. Em sua avaliação, os dispositivos sobre valoração de provas, distribuição do ônus probatório e reconhecimento da litigância abusiva de ofício poderiam interferir em aspectos próprios da atividade jurisdicional.
Outro argumento foi a ausência de estudos empíricos que dimensionassem especificamente o fenômeno. Carlos Vinícius defendeu a realização de levantamentos com dados judiciais para subsidiar a formulação de políticas públicas.
Também mencionou projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e sustentou que o CNJ deveria evitar antecipar a atuação legislativa.
Sua proposta preservava o reconhecimento da violência processual de gênero e diretrizes de proteção, mas suprimia os artigos 5º, 8º e 9º e os anexos, incorporando o conteúdo remanescente à recomendação sobre litigância abusiva.
A divergência, contudo, não prevaleceu.
Sustentações orais
Durante o julgamento, representantes de entidades jurídicas e da Defensoria Pública defenderam a aprovação integral da proposta.
A juíza Lívia Cristiane de Azevedo Almeida Sobreiro, do TJ/PR, relatou experiências em que processos judiciais foram utilizados para prolongar situações de violência contra mulheres.
Em um dos exemplos, mencionou uma mãe que enfrentava mais de 30 ações ajuizadas pelo ex-companheiro, incluindo um pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva em relação ao enteado. Segundo a magistrada, a análise isolada dos processos dificultava a identificação do contexto de perseguição.
A defensora pública Helena Morgado também defendeu a necessidade de uma regulamentação específica, argumentando que condutas processuais aparentemente legítimas, quando analisadas em conjunto, podem revelar estratégias de intimidação, desgaste psicológico e violência patrimonial.
As manifestações ressaltaram que o fenômeno não se confunde com a litigância abusiva tradicional, pois o objetivo do agressor nem sempre é obter vantagem econômica ou dificultar o funcionamento do Judiciário, mas prolongar o controle sobre a vítima.
Aprovação por maioria
Na votação, os demais conselheiros acompanharam integralmente a relatora.
Conselheiro Fábio Esteves destacou a necessidade de instrumentos capazes de orientar a magistratura e evitar decisões influenciadas por estereótipos de gênero e raça.
Daiane Lira também ressaltou precedentes do STF que reconheceram práticas de violência contra mulheres no ambiente judicial, incluindo decisões que afastaram a tese da legítima defesa da honra e a utilização da vida sexual pregressa da vítima para desqualificá-la em julgamentos.
Ao final, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente a relatora e proclamou o resultado, ficando vencido parcialmente o conselheiro Carlos Vinícius.
- Processo: 0006095-65.2026.2.00.0000