O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou o encerramento de mais cinco investigações relacionadas ao inquérito das fake news.
As decisões abrangem o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; Flávia Cordeiro Magalhães; e publicações em um grupo do Telegram.
Os fundamentos variam entre prescrição, ausência de elementos para sustentar a investigação e constatação de que os fatos já haviam sido apurados e arquivados. As decisões acolhem manifestações da PGR.
Prescrição e autoria não identificada
Na Pet 10.391, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Rui Costa Pimenta por prescrição. A investigação tratava de publicações ofensivas ao STF nas redes sociais do PCO, em junho de 2022.
O delito investigado, de incitação ao crime, tem pena máxima de seis meses. Segundo a decisão, transcorreram três anos sem causas que interrompessem o prazo prescricional.
Já a Pet 11.373 apurava mensagens com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do Supremo em um grupo do Telegram.
A plataforma informou não ser tecnicamente possível identificar os criadores ou administradores sem o número de telefone de consulta. Diante da ausência de indícios de autoria e do esgotamento das linhas investigativas viáveis, o procedimento foi arquivado.
Prisão revogada e bens restituídos
Na investigação sobre publicações atribuídas a Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR apontou fragilidade das provas e ausência de vínculo com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação.
Com o arquivamento da Pet 11.548, foram revogadas a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias.
Em relação a Gilson Machado, a Pet 13.965 apurava uma suposta tentativa de obtenção de passaporte para Mauro Cid no Consulado de Portugal em Recife, que poderia auxiliar uma fuga.
Após depoimentos e análises periciais, não foram identificados elementos mínimos de autoria e materialidade. Fachin determinou a restituição dos celulares e de uma arma de fogo apreendida, condicionada à regularidade do registro.
Fatos já investigados
A Pet 14.103 envolvia Alex Brasil pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022.
Como os mesmos fatos já haviam sido investigados e definitivamente arquivados na Pet 10.783, o ministro encerrou o procedimento e determinou o desbloqueio das contas do parlamentar em redes sociais.
Nas quatro apurações encerradas sem reconhecimento de prescrição, Fachin ressalvou a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas, conforme o art. 18 do CPP. Também determinou o levantamento do sigilo das decisões e dos respectivos autos.