O CESTF - Centro de Estudos Constitucionais do STF abriu, na última quinta-feira, 29, uma nova etapa de consulta pública sobre propostas preliminares para o contencioso judicial da reforma tributária do consumo, instituída pela EC 132/23.
Instituições públicas, privadas e da sociedade civil poderão apresentar críticas e sugestões às conclusões do grupo de especialistas até as 23h59 de 16 de novembro.
As conclusões preliminares integram a segunda fase do edital 05/26.
Uma controvérsia, duas Justiças
O diagnóstico do grupo é que a divisão de competência pode levar o contribuinte a discutir a mesma operação em processos distintos: um na Justiça estadual, relativo ao IBS, e outro na Justiça Federal, referente à CBS.
Além de duplicar demandas e a produção de provas, essa separação abre espaço para decisões divergentes sobre os mesmos fatos. A proposta, então, busca concentrar a discussão para reduzir custos processuais e dar maior previsibilidade à aplicação dos novos tributos.
Pelo modelo apresentado, o contribuinte poderia escolher entre a Justiça estadual e a Federal ao ajuizar uma ação que envolvesse conjuntamente IBS e CBS. O processo tramitaria no foro de seu domicílio, e a escolha definiria o ramo responsável por examinar toda a controvérsia.
Os recursos seguiriam a estrutura da Justiça escolhida: Tribunal de Justiça nas ações estaduais e Tribunal Regional Federal nas federais, preservadas as competências do STJ e do STF.
A implementação dependeria de alterações na Constituição e na legislação processual. A ideia envolve aproveitar a estrutura judiciária existente, sem criar um novo ramo especializado.
Conclusões em debate
O edital 05/26 reúne propostas do grupo de trabalho e não expressa posição oficial do CESTF. Nesta etapa, a consulta pretende colher avaliações sobre os pontos fortes e as fragilidades das soluções apresentadas.
Como contribuir
A participação é restrita a instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Não serão recebidas manifestações em caráter pessoal.
As sugestões devem ser objetivas e encaminhadas pelo formulário da consulta, com limite de quatro mil caracteres, ou anexadas em PDF de até cinco páginas, com espaçamento de 1,5 e fonte Arial 12.
Cada instituição poderá enviar o formulário uma única vez. No caso das universidades, programas de pós-graduação, departamentos, centros, faculdades e unidades semelhantes serão considerados de forma independente.
Informações: STF.