A Meta deverá retirar 14 publicações que incentivam a discriminação de trabalhadores por suas posições políticas, conforme liminar concedida pelo juiz do Trabalho substituto Bruno José Perusso, da 77ª vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Em ação do MPT com valor de R$ 50 milhões, o magistrado considerou que os conteúdos ultrapassam a liberdade de expressão ao estimular dispensas e restrições à contratação conforme o voto.
Emprego na mira
O MPT relatou que publicações no Instagram, Facebook e Threads orientam empregadores a vasculhar redes sociais, monitorar o voto, ridicularizar empregados e negar contratações ou dispensar trabalhadores por convicção política.
Segundo o órgão, a investigação integra atuação nacional diante de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026, das quais 1.147 foram recebidas após o segundo turno.
Além da remoção dos conteúdos identificados e de publicações semelhantes, o Ministério Público pediu medidas contra sua amplificação, aviso aos usuários, preservação de provas e providências sobre perfis reincidentes e mecanismos de moderação.
Liberdade e discriminação
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o alcance nacional da decisão, considerando a abrangência das publicações e a localização da sede da empresa em São Paulo.
Na sequência, destacou que a Constituição e a lei 9.029/95 protegem o acesso e a permanência no emprego contra práticas discriminatórias. Ao examinar as postagens, identificou orientações para dispensar trabalhadores conforme suas escolhas eleitorais, além de zombarias e celebrações de desligamentos. Algumas mensagens, observou, ainda transmitem a falsa ideia de licitude dessas práticas.
A partir desse conteúdo, o julgador examinou os limites da proteção constitucional à manifestação do pensamento.
“A liberdade de expressão (artigos 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal) constitui vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito, mas não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros, como já reconhecido no HC 82.424 pelo Supremo Tribunal Federal.”
O magistrado também ressaltou que a análise do assédio eleitoral deve considerar a desigualdade de poder entre empregadores e empregados e os efeitos da vigilância ideológica sobre a liberdade de convicção e o sigilo do voto.
Ao abordar o poder do empregador de encerrar o vínculo sem indicar os motivos, estabeleceu a rescisão do contrato de trabalho não pode ser baseada unicamente em razões ideológicas e político-partidárias, pois, como já referido, isto é vedado pela Constituição Federal.”
Em seguida, defendeu a convivência com a divergência de ideias em todos os ambientes, inclusive no trabalho, como parte dos objetivos constitucionais de uma sociedade livre, justa, solidária e sem discriminação.
Retirada e preservação
Quanto à plataforma, o juiz considerou atendida a identificação dos conteúdos por URLs, exigida pelo Marco Civil da Internet, e citou os deveres de cuidado, diligência e transparência reconhecidos pelo STF.
Diante do potencial de amplificação das postagens e das 1.147 denúncias registradas pelo MPT em 72 horas após o segundo turno, reconheceu a urgência. Explicou que a medida preventiva dispensa prova de dano, culpa ou dolo e pode ser concedida antes de ouvir a empresa, pois as publicações podem ser restabelecidas. Também determinou a preservação das provas.
Já o monitoramento genérico, a suspensão da criação de conteúdo, a desativação preventiva de perfis e as mudanças estruturais na moderação dependerão de provas e manifestação da empresa.
Prazos e multas
Com eficácia nacional, a decisão determina:
- Retirada das 14 publicações em 24 horas da intimação, sob multa diária de R$ 50 mil por URL mantida, limitada inicialmente a R$ 500 mil, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
- Exclusão imediata desses conteúdos dos mecanismos de recomendação.
- Preservação sigilosa dos conteúdos e metadados até o trânsito em julgado, sob multa de R$ 100 mil.
- Notificação dos responsáveis pelos perfis em até 48 horas após a remoção.
- Divulgação, em até 72 horas, de aviso contra a discriminação política e o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads, durante cinco dias, sob multa de R$ 200 mil.
- Comprovação do cumprimento em até cinco dias da efetivação de cada medida.
Os pedidos mais amplos poderão ser reavaliados após o contraditório e eventual audiência. O magistrado também determinou tramitação preferencial e sigilo sobre os dados pessoais dos denunciantes e trabalhadores.
- Processo: 1001837-49.2026.5.02.0077