A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, responsabilizar solidariamente clínica por danos decorrentes da morte de paciente após a colocação de balão intragástrico.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e restabeleceu a sentença que condenou a clínica e o médico ao pagamento de indenização e pensão à viúva.
Histórico
O TJ/RJ havia afastado a responsabilidade da clínica, por entender que a falha ocorreu no pós-operatório e que não houve defeito próprio na prestação do serviço hospitalar. Com isso, manteve a condenação apenas do médico, fixada em R$ 150 mil por danos morais, além de pensão à viúva.
No STJ, a viúva pediu que a clínica também respondesse pelos danos e que a indenização fosse aumentada. O médico, por sua vez, questionou a perícia, alegando falta de especialização do profissional, e pediu a revisão dos critérios usados para calcular a pensão.
Responsabilidade da clínica
Nancy Andrighi considerou que o resultado danoso decorreu da atividade realizada na clínica onde o paciente recebeu o balão intragástrico. Segundo a ministra, o hospital para o qual ele foi encaminhado no pós-operatório não teve participação efetiva no desfecho.
A relatora conheceu parcialmente dos recursos especiais, negou provimento ao recurso do médico e deu provimento ao da viúva para restabelecer a sentença quanto à condenação solidária da clínica e aos honorários de sucumbência.
- Processo: REsp 2.270.374