Nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF retoma julgamento dos embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado Federal e ex-prefeito de Duque de Caxias/RJ Washington Reis contra condenação por crimes ambientais relacionados à implantação de loteamento no entorno da Reserva Biológica do Tinguá, no Rio de Janeiro.
Em 2022, a 2ª turma da Corte condenou o ex-parlamentar a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 67 dias-multa, por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo.
372621
A defesa busca reverter a condenação na parte em que houve divergência entre os ministros, relacionada aos crimes ambientais.
Até o momento, quatro ministros votaram pela manutenção da condenação, enquanto ministro André Mendonça defendeu a absolvição quanto aos delitos ambientais.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para analisar o caso em fevereiro deste ano.
Entenda o caso
A controvérsia envolve a implantação do loteamento Vila Verde, em área próxima à Reserva Biológica do Tinguá, entre 2005 e 2009.
Segundo a acusação, Washington Reis teria determinado a execução do empreendimento quando exercia os cargos de deputado estadual e, posteriormente, prefeito de Duque de Caxias.
A defesa sustenta que alterações nas normas do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente modificaram os critérios de proteção do entorno de unidades de conservação, o que afastaria a configuração dos crimes ambientais.
O argumento é de que a redução da distância considerada relevante para o licenciamento ambiental, de dez para três quilômetros, teria produzido efeitos sobre a tipificação penal das condutas.
A tese, contudo, foi rejeitada pela maioria da 2ª turma, que considerou que os danos ocorreram a poucas centenas de metros da unidade de conservação.
Julgamento no plenário
Relator dos embargos infringentes, ministro Flávio Dino votou pelo conhecimento parcial do recurso, apenas quanto aos crimes ambientais, e pela manutenção da condenação.
O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Ministro André Mendonça divergiu ao reconhecer a ocorrência de abolitio criminis, por entender que as alterações normativas afastaram a tipicidade das condutas ambientais atribuídas ao ex-parlamentar.
Para o ministro, laudos técnicos indicaram que o loteamento estava fora da zona de amortecimento da reserva, não sendo possível manter a condenação criminal com fundamento nas regras anteriores.
Já Gilmar Mendes, ao apresentar voto-vista em fevereiro, afastou a tese de descriminalização. Segundo o ministro, as alterações normativas não eliminaram a exigência de proteção ambiental, e os autos demonstraram a ocorrência de danos à unidade de conservação.
O decano também destacou que eventual redução posterior da zona de amortecimento não poderia beneficiar o acusado, especialmente diante da ocupação urbana irregular já consolidada.
Ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito.
- Processo: AP 618