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Escala 6x1: Dino marca audiência para discutir transição às novas regras

Ministro do STF afirmou que redução da jornada e ampliação do descanso semanal não serão discutidas; encontro tratará da implementação da EC 141/26.

6/11/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, marcou para terça-feira, 10, uma audiência de conciliação para discutir a implementação da EC 141/26, que extinguiu a escala 6x1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A medida foi adotada no âmbito de ação que questiona as regras de transição previstas na emenda, diante da possibilidade de negociação coletiva sobre a adaptação às novas jornadas.

A audiência será realizada às 14h, na Sala de Sessões da 1ª turma do STF.

Dino ressaltou que a redução da jornada de trabalho e a ampliação do repouso semanal não estão em discussão. Segundo o ministro, o encontro terá como objeto exclusivamente os aspectos relacionados à implementação das novas regras, que podem ser ajustados por meio de negociação coletiva.

A audiência foi convocada na ADIn 8.041, ajuizada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Foram intimados representantes das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, das centrais sindicais, da AGU, das advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além da PGR.

Dino marca conciliação sobre regras de transição da escala 6x1.(Imagem: Alejandro Zambrana/STF)

Regras de transição

A EC 141/26 estabelece a redução gradual da jornada de trabalho. Na primeira etapa, prevista para ocorrer em 60 dias, o limite semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado.

Após um ano, a jornada máxima deverá ser reduzida para 40 horas semanais.

Ao analisar a controvérsia, Dino observou que a emenda distribuiu os efeitos da mudança em etapas, reservando a redução para 40 horas semanais para um momento posterior.

Na avaliação preliminar do ministro, o prazo de 60 dias para a primeira etapa não parece inviável.

Por outro lado, destacou que a própria emenda prevê a necessidade de negociação coletiva para adequar a jornada diária ao novo limite semanal de 42 horas.

Diante disso, considerou necessário buscar uma solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela elaboração da norma e dos setores afetados.

Controle de constitucionalidade

Na decisão, Dino também abordou os limites da atuação do STF no controle de constitucionalidade de emendas à Constituição.

Segundo o ministro, a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é medida excepcional, cabível quando houver violação dos limites impostos ao poder de reforma da Constituição.

Ressaltou que não compete ao Judiciário substituir as escolhas feitas pelo Legislativo por alternativas que considere mais adequadas ou convenientes.

A atuação do Supremo, nesse contexto, deve se limitar à verificação da compatibilidade da emenda com os limites constitucionais.

Outra ação

Além da ADIn 8.041, as regras de transição da EC 141/26 são questionadas na ADIn 8.042, ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria.

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