Migalhas Quentes

MPF/AL - Justiça garante tratamento de obesidade mórbida pelo SUS

9/10/2007


MPF/AL

Justiça garante tratamento de obesidade mórbida pelo SUS

O município de Maceió e o governo do estado de Alagoas deverão providenciar balões intragástricos solicitados pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Alagoas para a preparação de pacientes em situação de risco que necessitem fazer cirurgia de redução de estômago pelo SUS. A determinação foi dada pelo juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, ao julgar o mérito da ação civil pública proposta, em março de 2005, pelo MPF/AL para garantir o tratamento de obesos mórbidos.

A União também foi condenada a complementar os recursos necessários, caso a verba disponibilizada aos gestores municipal e estadual não seja suficiente. Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, em abril de 2005 o MPF havia conseguido uma decisão liminar favorável na ação proposta contra a União, o estado de Alagoas e o município de Maceió, que são os gestores do SUS no estado.

"Trata-se de uma grande conquista, já que a obesidade mórbida não é um problema estético, mas um problema de saúde cuja gravidade foi reconhecida pelo Ministério da Saúde desde 1999", observou a procuradora da República. Niedja Kaspary lembra que a obesidade aumenta o risco de o paciente desenvolver doenças como diabetes, hipertensão arterial, osteoartrose de joelhos, dores lombares, doenças de refluxogastesofágico, gota, apnéia do sono, câncer e uma série de complicações cardiovasculares. Na época do ajuizamento da ação, 200 pessoas com indicações médicas para a cirurgia estavam na fila de espera.

Na sentença de mérito, proferida em 13 de agosto, o juiz Leonardo Martins concedeu um prazo de até 60 dias para que os balões intragástricos sejam adquiridos para serem utilizados em pacientes cuja situação de risco seja devidamente diagnosticada pelos médicos do Hospital Universitário. O prazo começou a contar no dia 24 de setembro, após intimação do estado, do município e da União. A multa diária pelo atraso de cada balão solicitado é de 10 mil reias.

Além disso, o juiz determinou que a União cadastre tantos hospitais e centros de referência em gastroplastia bariátrica quantos forem necessários para fazer a cirurgia em pacientes que estejam em lista de espera há mais de três meses, ou promova a adequação dos centros já cadastrados para atender a demanda existente. O prazo também é de 60 dias e a multa diária para o atraso é de 10 mil reais.

A decisão também obriga o município de Maceió e o estado de Alagoas a fornecerem os suplementos nutricionais e remédios específicos indicados para o pós-operatório da cirurgia de redução do estômago. Se as verbas estaduais e municipais não forem suficientes, a União deverá complementar os recursos. A multa por dia de atraso no fornecimento de cada um dos remédios é de 10 mil reias.

O juiz também determinou que o estado de Alagoas, o município e a União enviem ao Ministério Público Federal, a cada 30 dias, relatório sobre as providências adotadas, para que o órgão possa fiscalizar o cumprimento da medida judicial.

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