Migalhas Quentes

Denúncia sobre licitação irregular no TRT paulista é rejeitada na Corte Especial

9/10/2007


STJ

Denúncia sobre licitação irregular no TRT paulista é rejeitada na Corte Especial

O STJ rejeitou, por maioria, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra dez pessoas por suposta realização irregular de licitação no TRT/2, <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, no ano de 2004. O caso foi apreciado pela Corte Especial por figurar entre os denunciados a ex-presidente do TRT/2 juíza Maria Aparecida Pellegrina.

Além da juíza, foram apontados na denúncia rejeitada a ex-diretora administrativa do TRT/2 Anna Soghomonian, os servidores Gilson de Souza Oliveira, Ivan Freddi, Maria Elena Mota e Luciano Aires, o sócio-gerente da Informov (empresa que realizou o serviço), Plinio José Quintella Noronha, o procurador da Informov, Waldemar do Amaral Júnior, Donizetti Aparecido Pontim e Renata Miranda Pontim.

O Ministério Público pretendia que o grupo fosse julgado no STJ por ter, supostamente, fraudado licitação por meio de favorecimento a uma empresa para a confecção e instalação de mobiliário e da rede de telecomunicações do prédio-sede do TRT paulista. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 3,9 milhões. A defesa dos denunciados afirmou que os recursos usados para pagamento do contrato foram fruto de acordo de cooperação técnica com o Banco do Brasil, e que, por isso, não houve uso de recursos orçamentários do Tribunal.

O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, votou pelo recebimento parcial da denúncia contra a juíza e integral contra os demais. No entanto, o entendimento manifestado pelo ministro Luiz Fux prevaleceu. Para ele, o recebimento de uma denúncia contra uma autoridade não é um fato tão simples. Segundo o ministro Fux, a própria Lei de Licitações exige para a imputação de crime a especificação do dano e do dolo. Ele afirmou que a prova era frágil, baseada no depoimento de funcionários demitidos de seus cargos. Além disso, o ministro entendeu que o dinheiro empregado não foi público.

Acompanharam o ministro Fux os ministros Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Helio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Ficaram vencidos, além do ministro relator, os ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

Processo Relacionado: APN 330 - clique aqui

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025