Migalhas Quentes

Mantido na internet nome de posto de combustível entre os autuados pela ANP

7/11/2007


TRF/1ª Região

Mantido na internet nome de posto de combustível entre os autuados pela ANP

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região não deferiu pedido para exclusão do nome de posto revendedor de combustíveis da listagem de empresas autuadas publicada no site da Agência Nacional do Petróleo - ANP.

Condenada, por processo administrativo, ao pagamento de multa por venda irregular de combustível, a parte teve seu nome divulgado no site da ANP, onde constam os nomes dos postos revendedores de combustíveis autuados e/ou interditados por vício de qualidade de combustíveis no Estado do Pará.

A parte alega que a publicação configura um desrespeito ao princípio da presunção de inocência que milita em seu favor, além de ofensa ao princípio da legalidade.

Para o relator, Juiz Federal Convocado Roberto Veloso, não há ilegalidade na inclusão e/ou manutenção de nomes de empresas revendedoras de combustíveis em virtude de vícios de qualidade nos produtos que comercializam. A divulgação, de acordo com o voto, a relação dos postos autuados pela internet na página da ANP, busca "salvaguardar os interesses dos consumidores finais de combustíveis sobre os agentes econômicos que foram autuados pela Administração por comércio de produtos fora das especificações técnicas".

Apelação Cível 2003.39.00.013179-1/PA

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