Migalhas Quentes

Há 124 anos faleceu o ilustre jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas

12/12/2007


Baú migalheiro

Há 124 anos, no dia 12 de dezembro de 1883, faleceu em Niterói, aos 67 anos de idade (nasceu em Cachoeira, Bahia, em 19 de agosto de 1816), o notável jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas, autor da “Consolidação das Leis Civis”, “cujo clarão transpôs as fronteiras do país, indo iluminar a legislação de outros povos”. Foi autor ainda dos seguintes trabalhos : “Prontuário das leis civis” (1876); “Aditamentos ao Código de Comércio” (1878); “Formulário dos contratos, testamentos e outros de tabelionato” (1882); “Vocabulário Jurídico” (1883). Adaptou ao fôro do Brasil as “Primeiras linhas” de Pereira e Souza, e a “Doutrina das ações” de Corrêa Teles. Presidiu o Instituto dos Advogados durante alguns meses, em 1857; uma divergência com um ilustre colega motivou a sua renúncia. Dele escreveu Clovis Bevilaqua : -“Teixeira de Freitas, pela solidez, profundidade e extensão do seu saber jurídico, foi, com justiça, considerado o maior dos nossos civilistas. Em direito privado, como em matéria processual, a sua autoridade era sem par”. Sepultado no cemitério de Maruí, Niterói, seus despojos mortais foram, 1943, trasladados para a Bahia, sua terra natal.

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Augusto Teixeira de Freitas

Filho do Barão e da Baronesa de Itaparica, Teixeira de Freitas nasceu na Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira que se localizava no Recôncavo Baiano no dia 19 de agosto de 1816.

Aos 16 anos, ingressou na Faculdade de Direito de Olinda; um ano depois pediu transferência para a Faculdade de São Paulo onde, após um fato inusitado, retirou-se, retornando, assim, para sua Faculdade de origem. Bacharelou-se em Direito em 1837, aos 21 anos. Tornou-se jurista exímio, contudo teve que abdicar do cargo por causa da suspeita de participação no movimento da Sabinada.

Mudou para o Rio de Janeiro onde se uniu a nomes de suma relevância para o cenário jurídico brasileiro, como Francisco Inácio de Penedo (Barão de Penedo), Francisco Gê Acaiaba de Monteuzuma (Visconde de Jequitinhonha), Josino do Nascimento Silva, Caetano Alberto Soares, Luís Fortunato de Brito Abreu e Sousa Meneses, José Maria Frederico de Sousa Pinto, José Tomás de Aquino para a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no qual ele presidiu em um curto mandato, no ano de 1857.

Seu sucesso veio, após contrato firmando com o Imperador, de redigir o primeiro Código Civil Brasileiro. Destaca-se o pioneirismo de Teixeira de Freitas em tratar do assunto da escravidão <_st13a_personname w:st="on" productid="em seu Código">em seu Código, enfatizando que não se encontrava referência aos escravos. Cabe aqui ressaltar a importância de Augusto Teixeira de Freitas não somente no Brasil como também em países, como: Argentina, Paraguai, Uruguai, Alemanha, Suíça, Rússia e Itália que se basearam em suas obras para a construção de seus códigos.

Além do Esboço do Código Civil, publicou obras, como: Consolidação das Leis Civis (1857); Córtice eucarístico (1870); Pedro quer ser Augusto (1872); Prontuário das Leis Civis (1876); Legislação do Brasil: Aditamentos à Consolidação das Leis Civis (1877); Aditamento ao Código de Comércio (1878); Primeiras linhas sobre o Processo Civil por Joaquim José Caetano Pereira de Sousa (1879); Doutrina das ações por J. H. Correia Teles (1879); Tratado dos testamentos e sucessões por Antônio Joaquim de Gouveia Pinto (1881); Formulário dos contratos e testamentos e outros atos do tabelionato (1882); Regra de Direito (1882); Vocabulário Jurídico (1882).

Era casado com D. Tereza Cristina Maria. Debilitado mentalmente, faleceu na cidade de Niterói, em 12 de dezembro de 1883, o jurisconsulto Augusto Teixeira de Freitas.

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