Migalhas Quentes

Resultado do Sorteio de obra "Lei Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo"

8/2/2008


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Lei Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo" (Editora Leud - 311 p.), escrita e gentilmente oferecida por Eliezer Pereira Martins, advogado do escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins.

Sobre a obra :

O pior da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, não está nas inconstitucionalidades e atecnias que contém, mas no conjunto de valores políticos e ideológicos que ressuscita: o totalitarismo fascista.

Ainda que dissimuladamente, a Lei Disciplinar da Polícia Militar (LDPMESP), explicita o organicismo, o irracionalismo e o antiuniversalismo que marcam o totalitarismo fascista.

O Decreto nº.13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), revogado pela LDPMESP, também era expressão do pensamento totalitarista, porém, na vertente da "ideologia comunista", eis que expressava, em oposição à Lei Complementar nº. 893, de 9 de março de 2001, ainda que em baixa medida, apego a valores humanistas, racionalistas e universalistas.

Chega a ser incompreensível que, em plena vigência do Estado democrático de direito, editem-se normas a teor da Lei Complementar nº. 893, de 9 de março de 2001, sem a necessária repulsa das pessoas e instituições. Tal fenômeno somente se compreende sob o império de duas causas: medo e desprezo. Medo da espiral da violência que justifica a edição de toda sorte de normas que, ainda que atropelando princípios e valores democráticos, possam funcionar como lenimento para a insegurança reinante. Desprezo pelas coisas do âmbito militar, já que as instituições e os servidores militares são vistos como estranhos, como esdruxularias passíveis da regência por normas espúrias.

Os policiais militares do Estado de São Paulo, sobretudo os praças, sob a regência da Lei Complementar nº. 893, de 9 de março de 2001, vêm sofrendo verdadeiro "genocídio funcional de ordem disciplinar".

O anti-humanismo que presidiu à formulação da Lei Complementar nº. 893, de 9 de março de 2001, afina-se com a causa de todos os males da Polícia Militar: o desprezo pelo "homem policial militar".

Governos ineptos nas coisas da segurança pública vêm se sucedendo no Estado de São Paulo, deixando de priorizar o elemento de base para a reforma da segurança do Estado: o homem. Governos há que investem em viaturas, outros há que investem em equipamentos, outros ainda em novas culturas e doutrinas operacionais as mais esdrúxulas e estapafúrdias – todos sucumbem, já que tratam como elemento secundário o que é substancial: o agente da segurança pública em sua dimensão humana.

O policial militar é mal remunerado, trabalha em condições precárias, expõe-se a condições extremas e estressantes, não goza do justo reconhecimento pelos sacrifícios que seu mister exige, e ainda se vê submetido à disciplina fascista instituída pela Lei Complementar nº. 896, de 9 de março de 2001. Tais fatores conjugados resultam na espiral patogênica que acomete os policiais militares, com exceção daqueles que, mais pela polícia do que pelo mérito, cumprem a carreira em gabinetes no exercício de funções privilegiadas.

Nunca se viu a Polícia Militar, ainda que proporcionalmente, níveis tão elevados de suicídio, doenças mentais e psiquiátricas, afastamentos médicos, divórcios e separações, dependência de álcool e drogas e desvios de toda ordem.

Na base deste fenômeno está a desconsideração pelo homem e o culto à instituição (Estado, polícia militar), esta última posta como entidade absolutamente superior ao homem individual (polícia militar) que a integra e expressa sua vontade.

A presente obra é contribuição dada para a retomada do humanismo, do racionalismo e do universalismo no campo disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Nesta linha, o trabalho enfrentou as inconstitucionalidades e atecnias da norma em apreço, estabelecendo um paralelo com o passado (Decreto nº. 13.657, de 9 de novembro de 1943, o RDPM derrogado), e o futuro, personificado na Lei Disciplinar Militar de Minas Gerais (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais –CEDM – Lei nº. 14.310 de 19 de junho de 2002), a mais avançada em elementos jurídico-democráticos de cunho disciplinar-militar do país.

Os policias militares do Estado de São Paulo, política e associativamente unidos, a exemplo dos militares de Minas Gerais, podem destronar a Lei Complementar nº. 893, de 9 de março de 2001 para, sobre sua ruína, fazer vigorar Lei Disciplinar afinada com os valores do Estado Democrático de direito.

Sobre o autor :

Eliezer Pereira Martins é advogado e sócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins, sociedade de advogados especializada em direitos militares.

Mestre e especialista em direito público e administrativo, obteve a qualificação para o nível de doutoramento em direito pela UNESP.

Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. É colaborador de diversas revistas especializadas em direito militar e direito público, tendo artigos publicados nos seguinte periódicos: Revista Interesse Público, Revista dos Tribunais, Revista de Direito Militar, Revista de Direito Administrativo e Revista de Direito Tributário.'

______________

 Resultado :

  • Danilo de Moraes Silva, advogado em Assis/SP
  • Joelma Solange Diogo, advogada do Escritório Sertório, de Espírito Santo do Pinhal/SP

____________


 

 

 

 


 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024