Migalhas Quentes

TJ/MT suspende prazos para feitos que envolvem União

8/2/2008


Provimento

TJ/MT suspende prazos para feitos que envolvem União

O Conselho da Magistratura do TJ/MT, por meio do Provimento n° 001/2008/CM, decidiu "suspender os prazos processuais e as intimações em todos os feitos de interesse da União, objeto da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2008 até ulterior deliberação".

Com a decisão, o Judiciário Estadual busca evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público, já que os processos que envolvem a União onde não há seções judiciárias da Justiça Federal são impetrados junto à Justiça Estadual. São três municípios que possuem subseções da Justiça Federal <_st13a_personname w:st="on" productid="em Mato Grosso">em Mato Grosso: Cáceres, Rondonópolis e Sinop.

A decisão atende também às demandas da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União. As solicitações foram oficializadas por meio de documentos enviados à Presidência do TJ/MT, motivadas pela greve deflagrada pelos procuradores da Fazenda Nacional. A Procuradoria Federal e a AGU requereram a "compreensão" da Justiça Estadual no sentido de autorizar a suspensão dos prazos e das intimações provenientes das comarcas do Estado de interesse da União, bem como ações de interesse do INSS, e instituições como Defensoria Pública. O provimento 001/2008/CM considera a impossibilidade de atendimento às intimações provenientes das comarcas em decorrência da paralisação.

O provimento do Conselho da Magistratura também atende o sobrestamento das remessas de autos com vistas à Procuradoria Federal, que de acordo com a procuradora-chefe Eliane Moreno Heidgger da Silva, chegam a 3.700 remessas de processos por mês, vindos das comarcas de todo o Estado, referentes às ações tributárias.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024