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Estado de São Paulo questiona no STF decisão que isentou inativo de contribuir com a previdência

8/2/2008


Reclamação

Estado de São Paulo questiona no STF decisão que isentou inativo de contribuir com a previdência

O estado de São Paulo ajuizou no STF RCL contra decisão do TJ/SP, que manteve decisão da Justiça de primeira instância isentando um servidor público aposentado do recolhimento da contribuição previdenciária prevista na EC 41/2003 (clique aqui).

O governo paulista alega que a decisão do desembargador descumpre jurisprudência firmada pelo STF em 18 de agosto de 2004, no julgamento das ADIns 3105 (clique aqui) e 3128 (clique aqui). Nesses julgamentos, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária de inativos que recebam proventos superiores a R$ 2.508,72, situação em que se enquadra o impetrante do MS que obteve isenção da contribuição pela justiça federal <_st13a_personname productid="em São Paulo." w:st="on">em São Paulo.

"Este Supremo Tribunal Federal tem usurpada sua competência ou autoridade nos termos do artigo 102, letra 'I', da Constituição Federal, na medida em que o Reclamado não quer cumprir o decidido nas ADIs 3105 e 3128 até trânsito em julgado definitivo", sustenta a procuradoria geral do estado, que pede "a imediata suspensão do processo em que se verifica o ato reclamado, impedindo-se liminarmente a execução da sentença ao arrepio das ADIs 3105 e 3128".

No mérito, ele pede que seja julgada procedente a reclamação, "cassando-se a decisão exorbitante de seu julgado".

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