Migalhas Quentes

STJ define nomes da lista tríplice para vaga de ministro destinada à OAB

12/2/2008


Eleição

STJ define hoje nomes da lista tríplice para vaga de ministro destinada à OAB

O Pleno do STJ se reúne hoje às 18h para eleição dos três nomes que comporão a lista de candidatos a ministro do Tribunal. A vaga, aberta pela aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no ano passado, destina-se a advogado indicado pela OAB.

A entidade encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal da OAB. São eles:

O STJ reduzirá essa lista a apenas três nomes, que posteriormente serão encaminhados ao presidente da República, para indicação do novo ministro do Tribunal. Antes de ser nomeado, o escolhido passa pela aprovação do Senado Federal, logo após a "sabatina" feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.

O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do MPF, estadual e do DF.

Como se dá a eleição ?

Os trinta ministros que atualmente compõem o Pleno do STJ deverão participar da votação. Eles já receberam a lista com os nomes dos advogados, bem como a cópia dos currículos, conforme estabelece o Regimento Interno do STJ. As escolhas se dão em sessão pública, mas em votação secreta. Parte da sessão é transformada em conselho e por isso fica restrita apenas aos ministros, para apreciação dos nomes.

Cada ministro vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista. Se, na primeira apuração, não se escolherem os três indicados por não haver candidatos suficientes que tenham alcançado os 17 votos, novos escrutínios serão feitos. Faltando apenas uma vaga a preencher na lista, será considerado escolhido o advogado mais votado, com preferência ao mais idoso em caso de empate.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025