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Após três escrutínios, STJ rejeita indicações da OAB para preenchimento de vaga de ministro

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13/2/2008


Lista

Após três escrutínios, STJ rejeita indicações da OAB para preenchimento de vaga de ministro

Em reunião realizada ontem o Pleno do STJ rejeitou a lista de indicações da OAB para preenchimento de vaga de ministro aberta no ano passado pela aposentadoria de Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo o STJ, nenhum dos indicados alcançou a maioria absoluta dos votos dos ministros do Tribunal nos três escrutínios realizados.

A entidade encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal da OAB :

Em nota (v. abaixo), o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, considerou a decisão um gesto inusitado e sem precedentes:

"A decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reencaminhar ao Conselho Federal da OAB a lista sêxtupla que, nos termos da Constituição, a entidade lhe enviou, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia brasileira recebe com perplexidade e grande preocupação. A OAB aguarda a comunicação oficial por parte da Presidência do STJ sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais, depois de aprovada em sessão histórica e que contou com a presença de 12 ex-presidentes nacionais da entidade. Esta Presidência informa que submeterá a decisão do STJ ao Pleno do Conselho Federal na próxima segunda-feira, 18."

Como se dá a eleição

Os trinta ministros que atualmente compõem o Pleno do STJ devem participar da votação. Eles recebem a lista com os nomes dos advogados, bem como a cópia dos currículos, conforme estabelece o Regimento Interno do STJ. As escolhas se dão em sessão pública, mas em votação secreta. Parte da sessão é transformada em conselho e por isso fica restrita apenas aos ministros, para apreciação dos nomes.

Cada ministro vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista. Se, na primeira apuração, não se escolherem os três indicados por não haver candidatos suficientes que tenham alcançado os 17 votos, novos escrutínios serão feitos. Faltando apenas uma vaga a preencher na lista, será considerado escolhido o advogado mais votado, com preferência ao mais idoso em caso de empate.

Ao reduzir a apenas três nomes, o STJ encaminha a lista ao presidente da República, para indicação do novo ministro do Tribunal. Antes de ser nomeado, o escolhido passa pela aprovação do Senado Federal, logo após a "sabatina" feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.

 

O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

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