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Dengue - No RJ, Estado e Município são condenados por omissão

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22/3/2008


Dengue

No RJ, Estado e Município são condenados por omissão

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por unanimidade, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos monetariamente, a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Feliz de Araújo, por dengue hemorrágica. Segundo o relator da apelação cível, desembargador Raul Celso Lins e Silva, os dois réus são responsáveis, de forma solidária, porque faltaram com o serviço preventivo ou repressivo no combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, durante epidemia da doença em 2002.

Em 17 de janeiro daquele ano, por volta das 5h da manhã, Ozinaldo levou sua filha de 13 anos ao Hospital Municipal Rodolpho Rocco, mais conhecido como PAM de Del Castilho, sendo ela liberada às 8h. Na ocasião, o médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menor não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital, sendo depois transferida para a UTI/CTI do Hospital Salgado Filho, onde veio a falecer à tarde.

"Laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após o óbito, constatou não haver qualquer foco na residência do apelante. Ao contrário, encontrou diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Incontroversa, portanto, a omissão dos entes públicos na tomada de providências que seriam exigíveis, de forma razoável, para evitar a fatalidade. Ficou caracterizada, assim, a ausência do poder público", afirmou Raul Celso.

O Município alegou em sua defesa ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém,demonstraram que, tanto o Estado quanto o Município do Rio de Janeiro faltaram com serviço preventivo ou repressivo no combate à doença, além de terem apresentado documentos de exercícios posteriores ao do evento.

Sentença de primeira instância havia julgado improcedentes os pedidos de Ozinaldo, que pretendia indenização de R$ 500 mil, danos materiais de R$ 68,00 e pensão vitalícia no valor de três salários mínimos. Todavia, ao julgarem o recurso do pai da menina, os desembargadores da 7ª Câmara Cível deram provimento parcial à apelação cível nº 3.302/2008 e reformaram a sentença.

O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 30 mil; o dano material não foi comprovado; quanto à pensão vitalícia, esta foi negada, por entenderem os desembargadores não ser certo fixar tal pensionamento mensal, já que a vítima era menor de idade e não trabalhava ou contribuía para o sustento da família.

Forças Armadas devem entrar no combate à dengue no Rio

 
Manifestantes protestam no RJ

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse ontem, em Washington, EUA, que as Forças Armadas "estão dispostas a ajudar" no combate à dengue e no tratamento dos infectados com a doença no Rio de Janeiro. A assessoria de imprensa do ministro informou que Jobim levantou a possibilidade de os hospitais de campanha participarem da ação, como foi feito há dois anos, durante a intervenção federal na saúde no estado.

O Estado Maior de Defesa ainda não definiu de que forma os militares poderão colaborar. As possibilidades estão sendo levantadas, segundo a assessoria. No início da semana, o ministro Jobim deve se reunir com os três comandantes das Forças Armadas para definir como será a operação.

Nelson Jobim volta na madrugada deste domingo de Washington, onde está desde a última terça-feira para conhecer a estrutura de defesa norte-americana.

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