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Resolução que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia é questionada no STF

25/3/2008


MS coletivo

Resolução que proíbe servidores do MP de exercerem advocacia é questionada no STF

A Resolução 27/08 do CNMP, que proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem a advocacia, é questionada no STF por meio do MS coletivo 27214 (clique aqui). A ação foi protocolada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - Sinasempu, que quer assegurar o direito líquido e certo dos servidores que exercem a atividade e possuem compromissos com seus clientes.

O Sindicato explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição da Lei 11.415/06 (clique aqui), que proibiu a atividade. A Resolução 24/2007, do CNMP, contudo, resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, prossegue o Sindicato, os servidores que já advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.

Para o autor da ação, a Resolução 27/2008 desrespeita o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal (clique aqui), bem como a Lei 11.415/06, causando transtornos não só aos servidores, "mas também à sociedade como um todo, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia dessas pessoas", diz o Sinasempu. O MS pede a suspensão liminar da Resolução 27/08, do CNMP, e no mérito que seja confirmada a decisão cautelar, para que os servidores do MP que já exerciam a advocacia antes do advento da Lei 11.415/06 possam continuar com suas atividades.

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