Migalhas Quentes

AASP manifesta sua preocupação com abusos nas interceptações telefônicas

25/3/2008


Basta de abuso

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo manifesta sua preocupação com a notícia amplamente veiculada nos últimos dias de que, apenas no ano de 2007, as seis maiores empresas de telefonia do país realizaram cerca de quatrocentas e nove mil interceptações telefônicas com autorização judicial.

___________________
______________

AASP: basta de abuso nas interceptações telefônicas!

A Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que congrega mais de 83.000 associados, manifesta sua preocupação com a notícia amplamente veiculada nos últimos dias de que, apenas no ano de 2007, as seis maiores empresas de telefonia do país realizaram cerca de quatrocentas e nove mil interceptações telefônicas com autorização judicial.

Lamentavelmente, tal fato apenas corrobora o que já era do conhecimento dos advogados que militam na área criminal, ou seja, que este importante instrumento de investigação tem sido reiteradamente utilizado de forma desvirtuada (sem a demonstração de sua imprescindibilidade e por período muito superior ao fixado pelo legislador para sua realização).

Com efeito, o que o impressionante número divulgado revela é que, antes se grampeia, para depois se começar a investigar – com base nas informações colhidas na interceptação – o que contraria frontalmente o espírito da lei, que define a interceptação telefônica como medida excepcional, admitida apenas, nos casos em que já haja indícios razoáveis da participação em infração penal, quando a prova não puder ser feita por outros meios.

Entretanto, muito embora este inconcebível modus operandi possa ser atribuído à polícia judiciária, em especial à Polícia Federal, que igualmente tem se valido dos institutos da prisão temporária e da prisão preventiva como instrumentos de pressão para obtenção de confissões, é dos magistrados, que autorizam tais medidas de forma pouco criteriosa e sem o necessário rigor, a responsabilidade por tais abusos.

É verdade que tais ilegalidades têm sido incessantemente rechaçadas pela Suprema Corte. No entanto, nunca é demais lembrar que a preservação dos valores abraçados pelo Estado Democrático de Direito, assim como a defesa intransigente dos direitos e garantias do cidadão, esculpidos na Constituição Federal de 1988, é dever de todos os membros do Poder Judiciário e não apenas do Supremo Tribunal Federal.

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

___________________

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025