Migalhas Quentes

Para presidente da OAB/SP, aprovação de projeto que institui o monitoramento eletrônico é um avanço

3/4/2008


PL 443/07

Para presidente da OAB/SP, aprovação de projeto que institui o monitoramento eletrônico é um avanço

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou, hoje que a aprovação do PL 443/07 pela Assembléia Legislativa de São Paulo, instituindo o monitoramento eletrônico de presos é um avanço que tem que ser apoiado e aplicado. "O mérito do projeto reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de punição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais. O monitoramento eletrônico deveria ser normatizado em todo o país", diz.

Para D'Urso, toda e qualquer alternativa para evitar o aprisionamento será positiva. "Nesta perspectiva, a aprovação pela AL-SP de projeto de lei que permite o monitoramento eletrônico para presos em regime semi-aberto e aberto mostra-se uma solução altamente viável, por reunir diversas vantagens, como humanizar o cumprimento da pena possibilitando a ressocialização do condenado; evitar o confinamento em presídios lotados e as suas tenebrosas conseqüências que são bastante conhecidas; além de trazer uma economia para os cofres públicos", avalia.

Segundo o presidente da OAB/SP, pessoas condenadas ou que aguardam julgamento com a liberdade suprimida ficam sujeitas às mazelas comuns do sistema carcerário caótico que não garante a integridade física do preso, como superlotação, sevícias sexuais, doenças como aids e tuberculose, exposição ao crime organizado, além do risco de rebeliões, que tem histórico de muita violência.

"Esse monitoramento deverá feito por meio de pulseiras e tornozeleiras eletrônicas com chip, dispositivos discretos, que não precisam ficar visíveis com o avanço tecnológico. Portanto, não expõem o preso a qualquer tipo de constrangimento ou estigma no convívio social e o Poder Público pode monitorar toda a sua movimentação de forma muito mais eficaz", pondera D'Urso.

Para ele, o monitoramento eletrônico poderia também figurar no rol das penas alternativas, que abrangem penalidades até 4 anos, como uma limitação territorial. D'Urso foi um dos autores da lei de penas alternativas e fez tese de doutoramento sobre a matéria.

__________________

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025