Migalhas Quentes

CNMP analisa mudanças em resolução sobre promoção por merecimento

x

26/4/2008


28 de abril

CNMP analisa mudanças em resolução sobre promoção por merecimento

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir nesta segunda-feira, 28 de abril. Um dos destaques da pauta (clique aqui) é a proposta de resolução, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros, que estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.

O texto sugere mudanças na Resolução nº 2/CNMP (clique aqui), de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância. Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, "o Conselho Superior examiná o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância".

Também está prevista para a sessão do dia 28 a votação do projeto de resolução do conselheiro Nicolao Dino que visa estabelecer parâmetros para a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau. Nessa instância, o ofício é exercido pelo Promotor Eleitoral, membro do MP local.

A idéia da resolução surgiu da falta de uniformidade dos critérios adotados nos Estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos). O texto apresentado fixa em dois anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.

"Busca-se evitar descontinuidades bruscas e indesejáveis nos serviços eleitorais a cargo do MP, notadamente em ano eleitoral, quando não se pode prescindir da experiência e da afinidade com a matéria de quem irá atuar como fiscal da ordem jurídica e da regularidade do processo eleitoral", afirma o conselheiro.

A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (MPF), a partir de indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado (MP estadual). O projeto de resolução proíbe, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.

Mais dois projetos de resolução constam na pauta: um, sob relatoria do conselheiro Fernando Quadros, objetiva regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público; o outro, cujo relator é o conselheiro Sérgio Couto, busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.

A 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024