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CNMP analisa mudanças em resolução sobre promoção por merecimento

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26/4/2008


28 de abril

CNMP analisa mudanças em resolução sobre promoção por merecimento

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir nesta segunda-feira, 28 de abril. Um dos destaques da pauta (clique aqui) é a proposta de resolução, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros, que estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.

O texto sugere mudanças na Resolução nº 2/CNMP (clique aqui), de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância. Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, "o Conselho Superior examiná o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância".

Também está prevista para a sessão do dia 28 a votação do projeto de resolução do conselheiro Nicolao Dino que visa estabelecer parâmetros para a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau. Nessa instância, o ofício é exercido pelo Promotor Eleitoral, membro do MP local.

A idéia da resolução surgiu da falta de uniformidade dos critérios adotados nos Estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos). O texto apresentado fixa em dois anos esse prazo, permitida apenas uma recondução, salvo quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.

"Busca-se evitar descontinuidades bruscas e indesejáveis nos serviços eleitorais a cargo do MP, notadamente em ano eleitoral, quando não se pode prescindir da experiência e da afinidade com a matéria de quem irá atuar como fiscal da ordem jurídica e da regularidade do processo eleitoral", afirma o conselheiro.

A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (MPF), a partir de indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado (MP estadual). O projeto de resolução proíbe, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.

Mais dois projetos de resolução constam na pauta: um, sob relatoria do conselheiro Fernando Quadros, objetiva regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público; o outro, cujo relator é o conselheiro Sérgio Couto, busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.

A 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.

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