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Para o MJ, orientação sexual não é critério para agravar Classificação Indicativa da TV

Recentemente, notícias veiculadas na imprensa mostram que autores de novelas e diretores de emissoras estão "vetando" algumas cenas que envolvam temáticas homossexuais, personagens travestis ou transexuais alegando possíveis problemas com a classificação indicativa. Mas, para o MJ, a orientação sexual não é critério para agravar a classificação indicativa de programa de TV, filme ou qualquer outra obra audiovisual.

13/5/2008


Diversidade

Orientação sexual não é critério para agravar Classificação Indicativa, afirma MJ

Recentemente, notícias veiculadas na imprensa mostram que autores de novelas e diretores de emissoras estão "vetando" algumas cenas que envolvam temáticas homossexuais, personagens travestis ou transexuais alegando possíveis problemas com a classificação indicativa.

Mas, para o MJ, a orientação sexual não é critério para agravar a classificação indicativa de programa de TV, filme ou qualquer outra obra audiovisual. Na verdade, a apresentação em uma obra de conteúdo de respeito e estímulo à diversidade pode até mesmo atenuar sua classificação, diz o MJ.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, "não há base legal para que o Poder Público proceda à classificação indicativa de obras audiovisuais em função da orientação sexual ou identidade de gênero dos participantes ou personagens. Pelo contrário. A Constituição e todo ordenamento jurídico veda expressamente o tratamento discriminatório".

Cabe ao MJ, por meio do Dejus, realizar a classificação indicativa de obras audiovisuais e, observando os ditames constitucionais, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Entende-se por Classificação Indicativa todas informações sobre o conteúdo de audiovisuais relacionados à adequação do fuso horário, local e faixa etária para serem exibidos. Trata-se de um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, que permite aos pais ou responsáveis escolherem se a programação é ou não adequada para a idade dos filhos, informa o MJ.

No ECA há uma vinculação entre faixa etária e faixa horária como forma de proteção para selecionar o conteúdo dos programas que vão ao ar na TV das 6h às 23h. Nesse período só podem ser exibidos programas classificados nos seguintes termos : Livre, 10 - não recomendado para menores de 10 anos; 12 - não recomendado para menores de 12 anos, a partir das 20h; 14 - não recomendado para menores de 14 anos, a partir das 21h; 16 - não recomendado para menores de 16 anos, a partir das 22h; 18 - não recomendado para menores de 18 anos, a partir das 23h.

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