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AASP consegue manter intacto protocolo integrado do TRT da 15ª região

16/5/2008


Informatização

AASP consegue manter intacto protocolo integrado do TRT da 15ª região

O presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt, reuniu-se nesta quinta-feira, 15/5, com o presidente do TRT da 15ª região, desembargador Luiz Carlos de Araújo, ocasião em que foi reiterado o pedido da AASP de revogação do Provimento 5/2006, que suspendia o protocolo integrado.

Na oportunidade, o presidente da AASP sustentou oralmente as razões de seu pleito na reunião do Órgão Especial daquele Tribunal, que deliberou a revogação do Provimento, mantendo intacto o sistema de protocolo integrado.

Para Marcio Kayatt, a decisão é uma vitória dos advogados trabalhistas de todo o Estado de São Paulo, pois "o fim do protocolo integrado iria trazer enormes prejuízos para eles e representaria um sério obstáculo ao acesso à justiça, especialmente se considerarmos a amplitude da jurisdição do TRT da 15ª Região, que compreende Varas do Trabalho situadas em municípios distantes de Campinas".

O Provimento apontava como alternativa ao protocolo integrado o ingresso dos advogados no sistema eletrônico de recebimento de petições e a utilização de serviços de correio, o que certamente acarretaria aumento dos custos e traria dificuldades ao pleno exercício da advocacia.

"A comunidade jurídica está se adaptando à informatização do Judiciário, a qual apoiamos de modo irrestrito. Contudo, não podemos deixar de compreender que esse é um processo que exigirá investimentos dos advogados. A AASP, por exemplo, oferece o certificado digital (fundamental para o peticionamento eletrônico) aos seus associados pelo preço de custo (R$ 125,00), enquanto no mercado ele não sai por menos de R$ 350,00. Mas, mesmo assim, são valores que o advogado muitas vezes não tem como absorver", afirma Kayatt.

O presidente da AASP conclui: "A judiciosa e oportuna decisão do Órgão Especial do TRT da 15ª região demonstra que o Poder Judiciário está sensível às necessidades da comunidade jurídica e, conseqüentemente, dos jurisdicionados."

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