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Retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz será recomendado pelo CNJ

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13/6/2008


CNJ

Retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz será recomendado pelo CNJ

O retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz, que celebra casamentos, será recomendado pelo CNJ. O assunto está previsto para ser votado na próxima sessão plenária do Conselho, marcada para o próximo dia 17/6. A relatora do processo é a conselheira Andréa Pachá.

Prevista na CF/88, as eleições diretas para a escolha de juízes de paz não são realizadas desde a sua promulgação, em 1988. Atualmente, os juízes de paz são nomeados pelos Tribunais dos Estados. A medida foi contestada pela professora Dulce Furtado Silva que solicitou ao CNJ que tomasse providências para a realização, pelo TJ/MS, de eleição direta para a função de juiz de paz.

Ela alega que o Tribunal do Estado não observa a previsão constitucional que trata da matéria e também o Código de Organização Judiciária do Mato Grosso do Sul além da Lei 1.511/94, que dispõem sobre as eleições, com voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos.

Romanos

Em entrevista ao Programa Gestão legal, do CNJ, veiculado ontem, 12/6, na Rádio Justiça, o conselheiro Paulo Lôbo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, explicou que a função de juiz de paz existe desde a época dos romanos como àquele que exercia o papel de conciliador.

Atualmente, a tarefa do juiz de paz ficou resumida na celebração e impugnação de casamentos. Segundo ele, o CNJ não vai recomendar apenas que se cumpra os preceitos constitucionais, como também quer resgatar o papel conciliador do juiz de paz. O conselheiro disse ainda, na entrevista ao Gestão Legal, que não estão definidas as regras de como serão realizadas as eleições diretas para a escolha do juiz de paz, mas que serão observados os princípios da Constituição que em seu artigo 98, determina que a União, o Distrito Federal, Estados e Territórios criarão a "Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofícios ou em face de impugnação apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

Para ser candidato a juiz de paz, basta ser maior de 21 anos, mas Paulo Lobo lembrou que além da maioridade, o futuro juiz de paz deve ter vocação para mediador, experiência de vida e, principalmente, forte desejo de estabelecer a paz.

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