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OAB/SP repudia estado policial

Em nota, divulgada ontem, a OAB/SP critica a repressão à criminalidade fora do devido processo legal, ressalta a lisura das decisões do ministro Gilmar Mendes no episódio da Operação Satiagraha e repudia práticas violadoras do Estado Democrático de Direito.

17/7/2008


Nota

OAB/SP repudia estado policial

Em nota, divulgada ontem, 16/7, a OAB/SP critica a repressão à criminalidade fora do devido processo legal, ressalta a lisura das decisões do ministro Gilmar Mendes no episódio da Operação Satiagraha e repudia práticas violadoras do Estado Democrático de Direito. Veja abaixo.

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Nota

O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos não aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.

Por outro lado, a possibilidade de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores do gabinete do ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática, própria de Estado de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.

Também merece profundo desprezo – e é igualmente violador do Estado de Direito – a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.

Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões.

A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica, não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos; não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a "democratização do Direito Penal".

A OAB/SP, ao tempo em que renovam a admiração devotada ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito, representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnica em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.

São Paulo, 16 de julho de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB/SP

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