Migalhas Quentes

RJ - Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos é condenado a retirar cláusula abusiva de seu contrato

12/8/2008

 

Condenado

Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos é condenado a retirar cláusula abusiva de seu contrato

A Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos foi condenada, em ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Rio, a informar aos consumidores as reais características dos serviços oferecidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. De acordo com o MP, a empresa possui como objeto a prestação de serviços de lazer, consistente em programa de férias ou crédito de férias, e promove coquetéis, expondo supostas vantagens, ocasião em que os consumidores assinam um contrato de compra e venda de programa de férias, sem ler suas cláusulas contratuais, que na verdade não condizem com as prometidas vantagens da afiliação ao sistema.

A juíza Fernanda Galizza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Rio declarou ainda a nulidade da cláusula 6ª do contrato da empresa, que prevê a retenção do percentual de 35% do valor pago a título de multa compensatória em caso de rescisão do negócio jurídico. "Ocorre que a empresa ré retém valores, sem que fosse prestado qualquer serviço. Tanto a referida cláusula é abusiva, que a própria empresa informa que já retirou tal previsão de retenção de seu contrato de adesão", escreveu a juíza na sentença.

Outra determinação da juíza é que a Royal Holiday se abstenha de reter valores pagos pelos consumidores, caso solicitem o desfazimento do vínculo contratual, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por ocorrência. "Não pode a empresa ré se abster de proceder na devolução integral do que foi pago, eis que a abusividade de sua conduta quando da contratação é vício que admite a recomposição do status quo ante. Deve-se evitar que o consumidor seja freqüentemente induzido a erro, atraído por propagandas que somente colocam em destaque benesses, que não correspondem com a realidade, principalmente com relação aos preços", concluiu a juíza Fernanda Galiza do Amaral.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025