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Juiz investigado na Operação Anaconda tem pedido negado pelo CNJ

O processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum, terá prosseguimento no TRF da 3ª região. Por maioria de votos, o CNJ, na sessão plenária realizada terça-feira, 26/8, indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF fosse suspenso ou anulado, ao julgar improcedente Procedimento de Controle Administrativo - PCA 200810000011854.

28/8/2008


Indeferido

Juiz investigado na Operação Anaconda tem pedido negado pelo CNJ

O processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum terá prosseguimento no TRF da 3ª região.

Por maioria de votos, o CNJ, na sessão plenária realizada terça-feira, 26/8, indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF fosse suspenso ou anulado, ao julgar improcedente Procedimento de Controle Administrativo - PCA 200810000011854.

Para solicitar a suspensão do processo a que responde, o juiz Casem Mazloum alega uma série de falhas nos procedimentos adotados pelo Tribunal, como por exemplo, irregularidades no rito de instauração e distribuição e restrição de publicidade dos atos.

O juiz alega que os procedimentos adotados no processo deveriam ter sido relatado pelo Corregedor-Geral da 3ª região e não pela relatora designada, o que garantiria a imparcialidade do juiz da instrução.

De acordo com o TRF da 3ª região o magistrado está sendo investigado, junto com o juiz João Carlos da Rocha Mattos, na "Operação Anaconda", realizada pela PF.

Entre as suspeitas estão a de que o juiz utilizou os serviços prestados pela quadrilha formada por delegados federais, agentes de polícia e advogados para obter vantagens e favores ilícitos, aproveitou da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha, prestou serviços de interceptação clandestina de linha telefônica e ainda solicitou os serviços de agentes federais para uso exclusivo de seu gabinete, alegando que seria para atender à Justiça Federal.

Em seu voto, o relator Jorge Maurique disse não haver qualquer ilegalidade no procedimento do processo disciplinar contra o juiz Casem Mazloum, não acolhendo nenhuma das nulidades apontadas.

Salientou ter tido ele oportunidade de defesa, que o sigilo não se aplicou ao requerente e seu advogado e que eventual decurso de prazo além dos noventa dias não pode ser causa para anulação do processo. O CNJ não ingressou no mérito das acusações contra o juiz, porque isso cabe, em primeiro lugar, ao TRF da 3ª região.

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