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CCJ do Senado aprova projeto que cria regras mais duras para escutas telefônicas

Após mais de duas horas de discussão, a CCJ resolveu, por unanimidade, agravar mais ainda a punição para os servidores públicos, inclusive autoridades, que violarem o sigilo da comunicação telefônica, informática e telemática sem autorização judicial.

11/9/2008


Grampos

Senado aprova projeto que cria regras mais duras para escutas telefônicas

Após mais de duas horas de discussão, a CCJ resolveu, por unanimidade, agravar mais ainda a punição para os servidores públicos, inclusive autoridades, que violarem o sigilo da comunicação telefônica, informática e telemática sem autorização judicial.

Em vez do prazo máximo de seis anos de reclusão, acordado no primeiro turno de votação do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), o relator do turno suplementar, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), concordou em alterar seu relatório para aumentar a pena para até sete anos e meio de cadeia.

Assim, conforme o texto aprovado, o grampo telefônico sem autorização judicial ou a violação de segredo de justiça decorrente da interceptação autorizada passa a ser punível com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. Essa pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Também passa a ser punível com pena que varia de um a três anos de reclusão, mais multa, fazer afirmação falsa com o fim de induzir a erro a autoridade judicial no procedimento de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.

Aprovada em decisão terminativa, a matéria deveria ainda aguardar prazo regimental - de cinco dias úteis - na Mesa do Senado, à espera de possível recurso para que fosse apreciada em Plenário, antes de ser encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. No entanto, acordo fechado entre os parlamentares no sentido de que não haverá a interposição de recursos garantirá o envio do substitutivo àquela Casa ainda nesta quarta-feira.

O substitutivo foi elaborado em conjunto com o MJ e com base nos projetos do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE) - o PLS 525/07 - e do Poder Executivo (PL 3272/08), que tramita na Câmara dos Deputados.

A matéria modifica a lei 9.296/96 (clique aqui), que regulamenta dispositivo da Constituição sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas, disciplinando a quebra desse sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Recentemente, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO), autor do substitutivo, lembrou que a nova legislação proposta trata apenas de grampos legais, mas que, para regulamentar adequadamente a questão das interceptações telefônicas irregulares, pretende apresentar, nos próximos dias, um projeto que propõe um controle efetivo das atividades da Abin.

Essa discussão ganhou destaque após a publicação pela revista Veja, na semana passada, de matéria com denúncia de que a Abin seria a responsável por uma série de interceptações telefônicas ilegais de conversas de autoridades dos três Poderes (Confira a matéria, clique aqui).

Ontem, o debate ficou acirrado devido a duas emendas apresentadas pelo senador Marconi Perillo (PSDB/GO) - uma em conjunto com Francisco Dornelles (PP/RJ). A primeira solicitava o aumento para quatro a oito anos de reclusão da pena prevista anteriormente no substitutivo - de dois a quatro anos de reclusão - para os responsáveis pela violação da comunicação telefônica.

Já a segunda emenda fixava em 15 dias, prorrogável por igual período, até o máximo de 45 dias ininterruptos, o prazo de duração da quebra de sigilo das comunicações. O substitutivo aprovado na reunião desta quarta-feira prevê prazo de duração de 60 dias, permitida a prorrogação a cada novos 60 dias, até o máximo de 360 dias.

Para Marconi Perillo, permitir a interceptação por até 360 dias é tempo demais. "Queremos evitar proteção à bisbilhotice, mesmo com autorização judicial", justificou o parlamentar.

Alguns parlamentares propuseram um período intermediário, mas Aloizio Mercadante (PT/SP) e Jarbas Vasconcelos lembraram que o substitutivo construído teve a participação do Ministério Público, do Poder Executivo, de magistrados e especialistas na área. "Nós queremos fazer um projeto em defesa da sociedade e não propor a escuta de autoridades", justificou Jarbas Vasconcelos.

Novo projeto torna crime oferta de grampo telefônico

A oferta de serviço privado de interceptação telefônica ou telemática passará a ser crime, punível com reclusão de um a três anos, mais multa. Também será considerada crime a utilização de escutas ilegais com o fim de obter vantagem indevida, constranger ou ameaçar alguém, punível com dois a quatro anos de cadeia.

Essas foram algumas das principais alterações aprovadas ontem na CCJ, no turno suplementar de votação do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) a projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). A matéria modifica a Lei 9.296/96 (clique aqui), que regulamenta dispositivo da CF/88 sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas, disciplinando a quebra desse sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Para dificultar mais ainda a oferta de serviço privado de escuta telefônica, o substitutivo aprovado proíbe a comercialização de equipamentos destinados especificamente à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas, salvo nas hipóteses e condições a serem fixadas, sendo obrigatório o registro no órgão competente. A determinação vale também para programas de informática e aparelhos de varredura.

As emendas foram apresentadas pelo senador Jarbas Vasconcelos, autor do projeto original que deu origem ao substitutivo - o PLS 525/07. Outra emenda do parlamentar por Pernambuco acolhida pelo relator do turno suplementar, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), deixa claro que a interceptação telefônica deve ser sempre executada por agente público, não permitindo, pois, que empregados de empresas prestadoras de serviços de comunicação possam realizá-la em nome do Estado.

Essa determinação visa a complementar outra emenda, aprovada em primeiro turno, que delega às operadoras de serviços de telecomunicações a tarefa de implementar a quebra de sigilo telefônico, atividade que pode ser exercida atualmente também por outros órgãos públicos, desde que devidamente autorizados.

"Em verdade, cabe à prestadora dos serviços de telecomunicações apenas disponibilizar os recursos e meios tecnológicos para que a autoridade investigante possa, ela própria, executar a medida. Não podemos transferir, assim, em nenhuma hipótese, a execução desta delicada tarefa investigativa a uma empresa privada", esclareceu Jarbas Vasconcelos.

Mandado

O texto aprovado na CCJ estabelece que, para permitir a punição dos responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas, o mandado judicial que determinar a quebra do sigilo deverá indicar o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida. Também a operadora telefônica executora do grampo terá que informar o nome do profissional responsável pela operação técnica que viabilizou a operação. Da mesma forma, deverão ser informados os nomes do juiz, do escrivão e qualquer outra autoridade que tiver acesso às informações contidas no grampo telefônico.

A proposta também permite um maior envolvimento do juiz, pois determina que o prazo de duração da interceptação das ligações será de até 60 dias, prorrogáveis por igual período, desde que necessário, até o prazo de 360 dias ininterruptos. Mas em caso de crime permanente, esse prazo poderá ser estendido indefinidamente.

Além disso, a decisão que autorizar o grampo deverá ser formulada por escrito pelo juiz competente, com base numa série de informações que vão desde a indicação da existência de indícios suficientes da prática do crime objeto da investigação até a demonstração da estrita necessidade da quebra de sigilo da comunicação e da inviabilidade de a prova ser obtida por outros meios.

O substitutivo também prevê a possibilidade de as conversas do advogado com o réu ou acusado serem utilizadas na instrução criminal quando o relacionamento com o cliente ultrapassar os limites do exercício da atividade profissional.

Outra inovação é a possibilidade de apresentação de recurso junto ao Ministério Público contra a decisão do juiz que indeferir a quebra de sigilo. O relator, com base em decisão fundamentada, poderá conceder liminarmente o pedido de quebra e a análise do mérito do pedido de recurso tramitará em segredo de justiça, a fim de resguardar a eficácia da investigação.

Outra proposta incluída no substitutivo é a determinação de criação, pelo Poder Executivo, de um sistema centralizado de informações sobre quebra de sigilo de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para fins exclusivamente estatísticos e de planejamento de ações policiais. No entanto, conforme o texto aprovado, o sistema não arquivará o conteúdo das comunicações realizadas nem os códigos de identificação ou outros elementos e meios capazes de identificar os envolvidos nas interceptações.

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