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Filho poderá receber pensão até os 24 anos se for estudante, conforme proposta aprovada pelo Senado

Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada ontem, 10/10, pela CCJ. A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais, para votação em decisão terminativa.

11/9/2008


Pensão

Filho poderá receber pensão até os 24 anos se for estudante, conforme proposta aprovada pelo Senado

Os filhos com até 24 anos que ainda sejam estudantes do ensino superior ou técnico poderão ter direito a pensão por morte dos pais, conforme proposta aprovada ontem, 10/10, pela CCJ. A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais, para votação em decisão terminativa.

De autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), o projeto (PLS 49/08 - clique aqui) recebeu parecer favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC/SE), com emenda.

Na justificação da matéria, Expedito Júnior lembra que os filhos, ao completarem 21 anos, perdem o direito à pensão dos pais, de acordo com a legislação atual. Com o projeto, ressalta o senador por Rondônia, os jovens estudantes entre 21 anos e 24 anos poderão manter o direito à pensão e, com isso, a oportunidade de conclusão dos estudos.

Para assegurar o benefício, a proposta altera a lei que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (lei 8.112/90 - clique aqui) e a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91 - clique aqui). Conforme explicação do relator, a emenda apresentada ao texto buscou conferir "caráter autorizativo ao Poder Executivo" para a proteção pretendida a dependente de servidor público que atenda às condições previstas no projeto.

Cadastro de inadimplentes

Na mesma reunião, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM/PE), concedeu vista coletiva do PLS 500/07 - clique aqui, que institui o Cadastro Nacional de Fornecedores Suspensos de Participar de Licitação e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios (Canaf). O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM/BA), apresentou substitutivo à matéria.

De autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), a proposta cria um cadastro de pessoas físicas e jurídicas inidôneas, as quais ficarão impedidas de participar de licitações públicas. Em seu substitutivo, Antonio Carlos Junior propõe que o cadastro seja instituído em cada município e nos estados, prevendo a integração dos dados por meio de convênio entre os entes federados.

Para justificar o pedido de vista, os senadores pelo PT de São Paulo Aloizio Mercadante e Eduardo Suplicy lembraram que aguarda votação em Plenário projeto que cria o cadastro das empresas habilitadas a participar de licitação.

"Precisamos examinar melhor a matéria, pois o projeto que aguarda votação do Plenário apresenta raciocínio inverso à proposta que hoje examinamos", observou Mercadante.

Também foi aprovado pelos senadores da CCJ parecer de Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) pela prejudicialidade do PLC 15/05 - clique aqui, que pretendia alterar o CPC (clique aqui), estabelecendo novas regras para recurso a agravo retido. O parlamentar por Sergipe considerou a matéria prejudicada por tratar de assunto já regulamentado pela lei 11.187/2005 (clique aqui).

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