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STJ poderá julgar em massa recursos sobre telefonia fixa

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12/9/2008


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STJ poderá julgar em massa recursos sobre telefonia fixa

Advogado de Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados é destaque em matéria da Agência Estado sobre telefonia fixa.

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STJ poderá julgar em massa recursos sobre telefonia fixa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à Lei de Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08), que entrou em vigor no mês passado. Somente no STJ, tramitam 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa.

Assim, o STJ poderá julgar em massa os recursos que tratem de questão idêntica de direito. Isto significa dizer que as ações que versam sobre a mesma questão serão analisadas e condensadas em uma decisão que será replicada aos demais recursos, explicou o sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Daniel Alves Ferreira. O caso será analisado pela Primeira Seção.

Segundo informações no site do STJ, o ministro Teori Albino Zavascki constatou que caberia aplicar a Lei de Recursos Repetitivos neste caso ao examinar a hipótese de um recurso especial vindo da Paraíba. Trata-se de um recurso da Telemar Norte Leste (grupo Oi) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) que favoreceu uma consumidora. A usuária contestou a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

No final de junho, a Primeira Seção aprovou uma súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema.

As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impediam a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema.

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