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Alteração na sistemática de apuração do Imposto pode trazer vantagem tributária

As empresas que optaram por fazer seus balanços

21/9/2004

 

Alteração na sistemática de apuração do Imposto pode trazer vantagem tributária

 

As empresas que optaram por fazer seus balanços pelo lucro presumido devem reavaliar cuidadosamente, antes do final do mês de setembro, se a alteração para a sistemática de lucro real, nos dois últimos trimestres calendário de 2004 será vantajosa do ponto de vista tributário.

 

De acordo com o tributarista Sidney Stahl, do escritório Azevedo Sette Advogados, a Medida Provisória 206, em seu artigo 7º, permite que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido possa apurar o IR com base no lucro real trimestral nos dois últimos trimestres do ano. Por isso a decisão deve ser tomada pelas empresas até o dia 30 de setembro, quando termina o terceiro trimestre.

 

Na avaliação do tributarista, aproximadamente 60% das empresas que optaram pelo lucro presumido deveriam, na verdade, ter escolhido o lucro real para ter mais vantagens em relação ao aspecto tributário. “A conversão do balanço nestes dois últimos trimestres do ano pode reduzir a carga de impostos dessas empresas, especialmente para alguns segmentos da economia, como o editorial".

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