Alteração na sistemática de apuração do Imposto pode trazer vantagem tributária
De acordo com o tributarista Sidney Stahl, do escritório Azevedo Sette Advogados, a Medida Provisória 206, em seu artigo 7º, permite que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido possa apurar o IR com base no lucro real trimestral nos dois últimos trimestres do ano. Por isso a decisão deve ser tomada pelas empresas até o dia 30 de setembro, quando termina o terceiro trimestre.
Na avaliação do tributarista, aproximadamente 60% das empresas que optaram pelo lucro presumido deveriam, na verdade, ter escolhido o lucro real para ter mais vantagens em relação ao aspecto tributário. “A conversão do balanço nestes dois últimos trimestres do ano pode reduzir a carga de impostos dessas empresas, especialmente para alguns segmentos da economia, como o editorial".
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