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Ajufesp divulga nota sobre a abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto de Sanctis

Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto De Sanctis, a Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de SP e MS publica alguns esclarecimentos.

11/3/2009


Nota Pública

Ajufesp divulga nota sobre a abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto de Sanctis

Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da abertura de procedimentos administrativos disciplinares contra o juiz federal Fausto De Sanctis, a Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de SP e MS publica alguns esclarecimentos.

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Nota Pública

Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da proposta de abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares pela COGE-TRF da 3ª região - Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª região contra o juiz federal Fausto De Sanctis, um por suposto desrespeito à decisão proferida pelo STF no caso MSI/Corinthians e outro em decorrência da atuação do magistrado na Operação Satiagraha, a Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de SP e MS esclarece que:

1 – Entrou em contato pessoal com o juiz federal Fausto De Sanctis e com o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete;

2 – Foi informada de que a COGE-TRF3 instaurou três expedientes em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis, dos quais um foi arquivado pelo Corregedor e que os outros dois podem resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, segundo deliberação a ser tomada pelo Órgão Especial do TRF da 3ª Região, composto pelos 18 desembargadores federais mais antigos;

3 – Os expedientes em questão estão sob sigilo;

4 - Reitera sua solidariedade ao juiz federal Fausto De Sanctis e aguarda a manifestação do Órgão Especial do TRF da 3ª Região, confiando no senso de justiça e na independência de seus integrantes;

5 - Reconhece a autoridade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seriedade do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete, mas se reserva o direito de discordar de suas atitudes;

5 – Os atos tomados por um juiz no exercício da função jurisdicional não são passíveis de medidas disciplinares, sendo esse um dos pilares da independência judicial e da ordem democrática;

6 - Considera que o momento requer serenidade, união e uma postura firme dos juízes federais, pois várias informações contraditórias e, muitas vezes, infundadas, vêm sendo divulgadas pela imprensa em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis;

7 – Manterá sua atuação independente e intransigente na defesa das garantias constitucionais da magistratura federal.

A Diretoria

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