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TJ/AL desobriga Unimed a arcar com despesas de RPG

A Segunda Câmara Cível do TJ/AL decidiu por unanimidade de votos, na manhã desta quinta-feira, 26/3, que a Cooperativa de Trabalho Médico LTDA – Unimed/Maceió está desobrigada a arcar com as despesas do tratamento de RPG. Para os desembargadores, não se pode obrigar os planos de saúde a cobrir tratamento que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANSS exclui da lista de procedimentos obrigatórios.

26/3/2009


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TJ/AL desobriga Unimed a arcar com despesas de RPG

A Segunda Câmara Cível do TJ/AL decidiu por unanimidade de votos, na manhã desta quinta-feira, 26/3, que a Cooperativa de Trabalho Médico LTDA – Unimed/Maceió está desobrigada a arcar com as despesas do tratamento de RPG. Para os desembargadores, não se pode obrigar os planos de saúde a cobrir tratamento que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANSS exclui da lista de procedimentos obrigatórios.

Segundo o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, a Unimed/Maceió entrou com recurso contra decisão da 11ª vara cível da Capital que concedia tratamento de RPG a vários de seus clientes.

Em seu voto, o desembargador Estácio afirma que "não há como o Poder Judiciário obrigar planos de saúde a utilizarem tratamentos não obrigatórios, sob pena de interferir na seara do Poder Executivo, que é o legitimado para estabelecer as diretrizes para a prestação dessa modalidade de serviço público".

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