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Lei de Imprensa e diploma de jornalista são os destaques da pauta de julgamentos desta quarta-feira

A pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira, 1/4, traz dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

1/4/2009


Lei de Imprensa


Lei de Imprensa e diploma de jornalista são os destaques da pauta de julgamentos desta quarta-feira

A pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira, 1/4, traz dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14h, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

Lei de Imprensa

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 130 (clique aqui), o PDT contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67 - clique aqui), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal (clique aqui) e Civil (clique aqui) para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Diploma de jornalista

Já na análise do RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo - SERTESP e pelo MPF, os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no MT ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.

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