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Protógenes Queiroz e Walter Guerra obtêm salvo-conduto para depor em CPI

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito concedeu nesta quarta-feira, 1/4, liminar no HC 98441 em favor do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e com os efeitos estendidos a Walter Guerra Silva.

1/4/2009


Satiagraha

Protógenes Queiroz e Walter Guerra obtêm salvo-conduto para depor em CPI

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, concedeu nesta quarta-feira, 1/4, liminar no HC 98441, em favor do delegado da PF Protógenes Queiroz e com os efeitos estendidos a Walter Guerra Silva.

Na liminar, Protógenes pedia para não ser obrigado a assinar termo de compromisso como testemunha no depoimento à CPI das escutas telefônicas clandestinas. Pediu também para permanecer calado sem o risco de ser preso e para ter assistência de advogado durante o depoimento. O mesmo pedido foi apresentado por Walter Guerra, que alegou estar em situação idêntica à de Protógenes, e foi atendido pelo ministro Menezes Direito.

Decisão

Em sua decisão, o ministro observou que as CPIs possuem poderes semelhantes às autoridades judiciais e por isso as pessoas convocadas a depor não podem escusar-se dessa obrigação. No entanto, as CPIs devem exercer esses poderes respeitando a CF/88 (clique aqui) que garante o direito de não se auto-incriminar, de ficar em silêncio, e ser assistido por advogado. Segundo o ministro, esses direitos valem para qualquer pessoa, seja na condição de testemunha ou de investigada, como é o caso do delegado.

Ele foi responsável pela operação que investigou e prendeu o banqueiro Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, alguns executivos da instituição, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas – todos acusados de crimes contra o Sistema Financeiro. Depois de deflagradas as prisões, o nome de Protógenes foi associado – pela imprensa – a supostos grampos ilegais que teriam sido feitos inclusive no STF. Ele foi afastado da função de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e é alvo de inquérito policial em São Paulo.

O ministro Menezes Direito afirmou que "o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas".

Foi determinada em seguida pelo relator a comunicação imediata da decisão ao deputado federal Marcelo Itagiba, presidente da CPI das escutas telefônicas clandestinas.


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