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Trabalho aprova mudanças no quadro do MPU

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 1/4, o Projeto de Lei 4299/08, do MPU, que autoriza a transformação de cargos de confiança em funções comissionadas e transforma 165 cargos de técnico em 100 de analista no quadro do órgão. A proposta também permite o pagamento de hora-extra a servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão, durante o período eleitoral - prática hoje proibida por lei.

8/4/2009


Sem despesa extra

Trabalho aprova mudanças no quadro do MPU

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 1/4, o PL 4299/08 (clique aqui), do MPU, que autoriza a transformação de cargos de confiança em funções comissionadas e transforma 165 cargos de técnico em 100 de analista no quadro do órgão. A proposta também permite o pagamento de hora-extra a servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão, durante o período eleitoral - prática hoje proibida por lei.

De acordo com a justificativa, há uma defasagem entre o número de técnicos e analistas, em prejuízo da demanda do trabalho do órgão. A proposta demonstra que não haverá aumento de despesa. A previsão de gastos com os 165 técnicos é de R$ 602.558. Com a transformação dos cargos, será de R$ 600.770.

Ausência de despesa

O relator do projeto, deputado Luciano Castro, recomendou sua aprovação. Ele destacou principalmente o fato de não haver aumento de despesa. "O ajuste almejado, além de preparar o MPF para a criação de 50 novas unidades no território nacional, far-se-á sem ônus adicional para os cofres públicos", afirmou.

Sobre a transformação de cargos de comissão em funções de confiança, o relator disse que ela contribuirá para a profissionalização do serviço público, uma vez que as funções de confiança são privativas de servidores efetivos. Os cargos em comissão, por outro lado, são de livre provimento.

O relator também se manifestou favoravelmente ao pagamento de horas-extras durante o período eleitoral. "A carga extraordinária de trabalho nessa época constitui fundamento irrefutável para que o pagamento de hora-extra seja deferido também aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança", afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e pel CCJ.


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