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ANAC aprova liberação de preços de todos os voos internacionais

A ANAC aprovou ontem, 22/4, em reunião de diretoria, por unanimidade, a liberdade tarifária para todos os voos internacionais de empresas regulares, nacionais ou estrangeiras, partindo do Brasil. Até então, os preços das passagens aéreas tinham que obedecer a um preço mínimo, inibindo a realização de promoções. Essa regulação das passagens contrariava o artigo 49 da lei que criou a ANAC (Lei nº 11.182, de 2005) e também a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC). Por isso, a ANAC propôs a liberação de forma gradual em um cronograma que levará um ano.

23/4/2009


Liberdade tarifária

ANAC aprova liberação de preços de todos os voos internacionais

A ANAC aprovou ontem, 22/4, em reunião de diretoria, por unanimidade, a liberdade tarifária para todos os voos internacionais de empresas regulares, nacionais ou estrangeiras, partindo do Brasil. Até então, os preços das passagens aéreas tinham que obedecer a um preço mínimo, inibindo a realização de promoções. Essa regulação das passagens contrariava o artigo 49 da lei que criou a ANAC (Lei nº 11.182, de 2005 - clique aqui) e também a Política Nacional de Aviação Civil - PNAC. Por isso, a ANAC propôs a liberação de forma gradual em um cronograma que levará um ano.

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer ainda esta semana, passam a ser permitidos descontos de 20%. Após três meses, os descontos serão ampliados para 50%, em mais três meses, para 80% e, seis meses depois não haverá mais preço mínimo. Os descontos são aplicados sobre uma tabela de referência que considera os preços mínimos praticados atualmente no varejo nas rotas entre o Brasil e países da América do Norte, América Central, Europa, Ásia, África e Oceania.

Em 2008, a ANAC já havia adotado a liberdade tarifária gradual para os voos com origem no Brasil para a América do Sul, que foi concluída em 1º de setembro do ano passado. Nos voos domésticos, a liberdade tarifária vigora há mais tempo e também está prevista na lei de criação da ANAC, de 2005.

Os descontos não são obrigatórios. Como a lei garante a liberdade tarifária, cada companhia aérea poderá oferecer o desconto, ou não, de acordo com suas estratégias comerciais. Mas a expectativa da ANAC é de que a concorrência irá beneficiar o consumidor com promoções, principalmente em períodos de baixa demanda.

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