Migalhas Quentes

STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária sobre férias

O ministro Herman Benjamin, da 1ª Seção do STJ, admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

27/5/2009

Incidente de uniformização

STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária sobre férias

O ministro Herman Benjamin, da 1ª Seção do STJ, admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

Esse incidente de uniformização se soma a outros quatro já admitidos sobre o mesmo tema (Pet 7208 - clique aqui, Pet 7190 - clique aqui, Pet 7204 - clique aqui e Pet 7205 - clique aqui) e que serão analisados na 1ª Seção. O caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União contra decisão da 2ª Turma Recursal.

A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.

A servidora pública pediu a manutenção da decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, sustentando que a uniformização deve ser feita no sentido de adotar essa posição para todos os casos idênticos.

Para o ministro Herman Benjamin, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização - TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

Os quatro incidentes anteriormente admitidos foram suscitados pela União contra decisão da TNU dos Juizados Especiais Federais, que teve entendimento igualmente contrário à jurisprudência do STJ.

Os incidentes foram admitidos pelo ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, de seu Regimento Interno.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024