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Às vesperas do Dia dos Namorados Migalhas trata da polêmica questão união estável X namoro

Em 14 de fevereiro (dia de São Valentim) grande parte do mundo já comemorou o Dia dos Namorados. No Brasil, a data é celebrada às vesperas do dia de Santo Antônio, o santo casamenteiro.

10/6/2009

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Às vesperas do Dia dos Namorados Migalhas trata da polêmica questão união estável X namoro

Em 14 de fevereiro (dia de São Valentim) grande parte do mundo já comemorou o Dia dos Namorados. No Brasil, a data é celebrada no dia 12 de junho, às vesperas do dia de Santo Antônio, o santo casamenteiro.

Conta-se que por aqui a divulgação da data foi feita pelo empresário João Dória, com uma campanha publicitária realizada em 1949 para melhorar as vendas de junho. Com o apoio da confederação de Comércio de São Paulo, instituiu a data com o slogan : "Não é só de beijos que se prova o amor".

Amor que, muitas vezes, pode terminar em processo judicial.

E que rende decisões polêmicas na justiça brasileira.

União estável X namoro

Inúmeras decisões referentes às relações de casal estão na pauta diária do judiciário.

E o assunto é polêmico.

Após a CF/88 ter elevado a união estável à categoria de entidade familiar, surgiram diversas controvérsias na doutrina e na jurisprudência nacional.

Não é fácil, por exemplo, distinguir o namoro de uma união estável.

Veja o que diz o CC (clique aqui), art. 1.723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

Nos tribunais superiores, concubinato, casamento, namoro e união estável também são temas recorrentes.

A Súmula 382 do STF define que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato.

No STJ também foram tomadas decisões neste sentido. E a Corte entendeu que a coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável.

Na dúvida, e na tentativa de se prevenirem de consequências jurídicas, muitos casais elaboram um "contrato de namoro".

Mas o contrato de namoro tem validade jurídica ?

Para muitos juristas, não. Eles acreditam que o contrato em si já estabelece a união estável.

E você, caro leitor, o que pensa ?

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  • 11/2/09 - 1ª Turma do STF reitera entendimento de que concubina não tem direito à divisão de pensão por morte - clique aqui.

  • 4/6/08 - STF - Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva - clique aqui.

  • 15/8/07 - Relação de concubinato simultânea a casamento não pode ser reconhecida como união estável - clique aqui.

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